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Eleições ELEIÇÕES 2022

Quem não compareceu às eleições precisa justificar a ausência

Confira quais são os prazos para o primeiro e para o segundo turno deste ano

Por Redação
Publicado em: 04.10.2022 às 13:08 Última atualização: 04.10.2022 às 13:08

Os eleitores que não compareceram às eleições no último domingo (2) precisam justificar a ausência. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que a justificativa seja feita pela Internet, na seção Autoatendimento do eleitor do Portal do TSE, ou pelo aplicativo e-Título. Contudo, só pode emitir o app e utilizá-lo para justificar a ausência à eleição quem está em situação regular na Justiça Eleitoral.

Quem não compareceu às eleições precisa justificar a ausência
Quem não compareceu às eleições precisa justificar a ausência Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

Quem estiver no respectivo domicílio eleitoral e, por algum motivo, não pôde comparecer às urnas deverá fazer um Requerimento de Justificativa Eleitoral. O prazo para fazer a solicitação é de 60 dias.


O requerimento pode ser feito pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica, disponível no Portal do TSE. Nesse caso, é necessário anexar ao formulário do requerimento um documento que comprove o impedimento de comparecer no dia da eleição, como um atestado médico ou um comprovante de viagem.

Ao fazer a justificativa pelo e-Título ou no Sistema Justifica, o eleitor receberá um número por meio do qual poderá acompanhar a análise do pedido, que será feita pelo juiz da respectiva zona eleitoral.
Prazos

Em 2022, os prazos para a apresentação da justificativa são:

– até 1º de dezembro de 2022 (ausência no primeiro turno);

– até 9 de janeiro de 2023 (ausência no segundo turno).

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