Quem não compareceu às eleições precisa justificar a ausência
Confira quais são os prazos para o primeiro e para o segundo turno deste ano
Os eleitores que não compareceram às eleições no último domingo (2) precisam justificar a ausência. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que a justificativa seja feita pela Internet, na seção Autoatendimento do eleitor do Portal do TSE, ou pelo aplicativo e-Título. Contudo, só pode emitir o app e utilizá-lo para justificar a ausência à eleição quem está em situação regular na Justiça Eleitoral.
Quem estiver no respectivo domicílio eleitoral e, por algum motivo, não pôde comparecer às urnas deverá fazer um Requerimento de Justificativa Eleitoral. O prazo para fazer a solicitação é de 60 dias.
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Ao fazer a justificativa pelo e-Título ou no Sistema Justifica, o eleitor receberá um número por meio do qual poderá acompanhar a análise do pedido, que será feita pelo juiz da respectiva zona eleitoral.
Prazos
Em 2022, os prazos para a apresentação da justificativa são:
– até 1º de dezembro de 2022 (ausência no primeiro turno);
– até 9 de janeiro de 2023 (ausência no segundo turno).