Publicidade
Botão de Assistente virtual
Notícias | Especial Coronavírus Efeito coronavírus

Procon Canoas notifica 52 farmácias por prática de preço abusivo

Empresas notificadas terão até 10 dias para enviar ao órgão as últimas notas fiscais de compra e venda de máscaras e álcool gel

Publicado em: 19.03.2020 às 11:20 Última atualização: 19.03.2020 às 23:14

Desde sexta-feira, foram notificadas 52 farmácias que deverão prestar contas ao programa Foto: Vinícius Thormann/Divulgação-PMC
Desde que a Organização Mundial da Saúde (OMS) considerou o surto do novo coronavírus como uma pandemia, a procura por máscaras e álcool gel é intensa e gera a falta dos produtos de higienização em inúmeros estabelecimentos. Diversas farmácias e comércios de Canoas aproveitaram a escassez no mercado como uma oportunidade de aumentar os preços, afetando diretamente o bolso de quem busca prevenção à Covid-19. O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), órgão vinculado à Prefeitura de Canoas, realiza uma operação para combater a discrepância de valores nos principais pontos da cidade.


Leia aqui todas as nossas notícias sobre o novo coronavírus

Desde a última sexta-feira, três agentes notificaram 52 estabelecimentos dos bairros Centro, Niterói, Mathias Velho, Rio Branco e Estância Velha. Todas as redes de farmácia terão até 10 dias para enviar ao órgão as últimas notas fiscais de compra e venda de máscaras e álcool gel. Denúncias de moradores de outros bairros foram atendidas individualmente, inclusive em casos de rotulagem indevida e em loja de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

“Precisamos investigar quem é o responsável pelo aumento dos preços, se é a farmácia, o distribuidor ou a própria indústria”, revela Anderson Maciel, técnico em fiscalização. Segundo ele, o fornecedor pode variar o preço de acordo com a oferta e procura de determinada mercadoria, mas o aumento deve ser proporcional e justificável. Caso contrário, o Procon entende como uma afronta ao artigo 51, Inciso X, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe expressamente a variação de preço de maneira unilateral; e ao artigo 26, Inciso IX, do Decreto n.° 2.181/97, que veta aproveitar-se de grave crise econômica por ocasião de calamidade.

Nadir José Menger, morador do Mathias Velho, parabenizou os agentes de fiscalização após ser obrigado a comprar o produto acima do preço comum. “Mesmo em caso de doença, muitos vendedores se prevalecem do povo. Recebemos apenas um salário mínimo como aposentadoria, mas temos que comprar porque somos o principal alvo do vírus”, disse.

Os canoenses sentirão as consequências desta ação a médio prazo, quando a maioria dos comerciantes tiver a consciência do momento que estamos passando. Até lá, a pesquisa em aplicativos de comparação de preços e o diálogo com amigos e familiares são as alternativas do consumidor. A gerente de fiscalização, Tânia Machado, recomenda o uso do Menor Preço, programa abastecido simultaneamente por 300 mil estabelecimentos credenciados à Nota Fiscal Gaúcha e capaz de identificar os locais com a mercadoria desejada mais barata.

A população de Canoas também pode contribuir com o trabalho dos agentes do Procon, denunciando supostas cobranças indevidas no preço do álcool gel e máscaras. Basta mandar uma mensagem para o WhatsApp (51) 99149-0991 com fotos do produto vendido, valores e endereço do estabelecimento.

Gostou desta matéria? Compartilhe!
Encontrou erro? Avise a redação.
Publicidade
Matérias relacionadas

Olá leitor, tudo bem?

Use os ícones abaixo para compartilhar o conteúdo.
Todo o nosso material editorial (textos, fotos, vídeos e artes) está protegido pela legislação brasileira sobre direitos autorais. Não é legal reproduzir o conteúdo em qualquer meio de comunicação, impresso ou eletrônico.