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Notícias | Especial Coronavírus Efeito coronavírus

Saiba quais os principais Direitos dos Consumidores frente à pandemia

Especialista explica legislação e em que casos acionar o Procon

Publicado em: 19.03.2020 às 10:17 Última atualização: 19.03.2020 às 10:27

As dúvidas sobre o novo coronavírus atingem vários aspectos sociais, inclusive no que se refere às relações de consumo. A docente do curso de Direito e coordenadora do Balcão do Consumidor da Ulbra Canoas, Carolina Saraiva, explica sobre o tema em tempos de disseminação do Covid-19.

Grandes aliados da prevenção contra o vírus, os produtos de higiene como álcool em gel, máscaras e luvas vêm sofrendo um aumento súbito nos preços. Conforme Carolina, esta prática é considerada ilegal e abusiva, principalmente tratando-se de um contexto de saúde pública. "Caso você perceba um aumento abusivo no preço desses artigos, deve notificar o Procon imediatamente. Pode entrar em contato tanto pelo telefone quanto pelo atendimento online do Procon RS", orienta. O site do Procon disponibiliza uma série de informações acerca dos direitos dos consumidores neste contexto.

A docente também aponta que a prática abusiva deve ser combatida pela população em geral. "O Procon não tem braços para fiscalizar todos os espaços, então, neste momento, é necessário o olhar atento dos cidadãos através das denúncias, para que as medidas sejam tomadas."

Entenda seus direitos

Como forma de prevenção ao contágio, diversas viagens vêm sendo canceladas de última hora. Em relação a isso, é possível encontrar dificuldade de reembolso junto às companhias aéreas ou hoteleiras. Segundo Carolina, todo o pronunciamento do Procon, assim como da própria legislação, diz que este tipo de fornecedor trabalha em uma atividade de risco. "Um dos riscos é justamente este que vivemos. É uma pandemia, um problema mundial, e isto faz com que estas empresas tenham que atender aos pedidos dos consumidores."

Portanto, o reembolso tanto de passagens quanto de hospedagens pagas em antecedência deve ser no valor integral. Afirmou ainda que, em situações de postergamento de viagens, as companhias são obrigadas a realizar este adiamento sem custo acrescido. "Em casos como estes, não se pode aplicar a prática de multas ou retenção de valores se tratando de mudança de datas."

Evitando aglomerações e contatos físicos, atividades recreativas e serviços, a exemplo de academias, podem ficar suspensos neste período. Segundo as próprias recomendações do governo, é importante evitar frequentar espaços coletivos devido à grande probabilidade de contaminação.

No caso específico das academias, o que fazer para não perder os dias não frequentados? Carolina afirma que o ideal neste caso é entrar em contato com a sua fornecedora, a fim de realizar o cancelamento temporário do seu contrato para que, após o término da quarentena, não seja perdido nenhum dia. "Nos casos de saúde pública, os fornecedores não podem trazer dificuldades para o consumidor", completa.

Onde procurar auxílio

Devido aos pedidos de cautela nas questões de deslocamento, os postos do Procon dispõem de telefone para tirar dúvidas, sendo que o Procon RS possui atendimento virtual para os consumidores. A docente ainda apontou que, caso você tenha algum problema dos já citados com alguma empresa e não deseja uma exposição agora, é garantido um prazo de três a cinco anos para realizar a denúncia. "Guarde todos os protocolos, e-mail e mensagens trocadas com o fornecedor, para que isto possa ser usado posteriormente, tanto junto ao Procon quanto em alguma audiência jurídica. Faça valer os seus direitos."

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