As dúvidas sobre o novo coronavírus atingem vários aspectos sociais, inclusive no que se refere às relações de consumo. A docente do curso de Direito e coordenadora do Balcão do Consumidor da Ulbra Canoas, Carolina Saraiva, explica sobre o tema em tempos de disseminação do Covid-19.
Grandes aliados da prevenção contra o vírus, os produtos de higiene como álcool em gel, máscaras e luvas vêm sofrendo um aumento súbito nos preços. Conforme Carolina, esta prática é considerada ilegal e abusiva, principalmente tratando-se de um contexto de saúde pública. "Caso você perceba um aumento abusivo no preço desses artigos, deve notificar o Procon imediatamente. Pode entrar em contato tanto pelo telefone quanto pelo atendimento online do Procon RS", orienta. O site do Procon disponibiliza uma série de informações acerca dos direitos dos consumidores neste contexto.
A docente também aponta que a prática abusiva deve ser combatida pela população em geral. "O Procon não tem braços para fiscalizar todos os espaços, então, neste momento, é necessário o olhar atento dos cidadãos através das denúncias, para que as medidas sejam tomadas."
Como forma de prevenção ao contágio, diversas viagens vêm sendo canceladas de última hora. Em relação a isso, é possível encontrar dificuldade de reembolso junto às companhias aéreas ou hoteleiras. Segundo Carolina, todo o pronunciamento do Procon, assim como da própria legislação, diz que este tipo de fornecedor trabalha em uma atividade de risco. "Um dos riscos é justamente este que vivemos. É uma pandemia, um problema mundial, e isto faz com que estas empresas tenham que atender aos pedidos dos consumidores."
Portanto, o reembolso tanto de passagens quanto de hospedagens pagas em antecedência deve ser no valor integral. Afirmou ainda que, em situações de postergamento de viagens, as companhias são obrigadas a realizar este adiamento sem custo acrescido. "Em casos como estes, não se pode aplicar a prática de multas ou retenção de valores se tratando de mudança de datas."
Evitando aglomerações e contatos físicos, atividades recreativas e serviços, a exemplo de academias, podem ficar suspensos neste período. Segundo as próprias recomendações do governo, é importante evitar frequentar espaços coletivos devido à grande probabilidade de contaminação.
No caso específico das academias, o que fazer para não perder os dias não frequentados? Carolina afirma que o ideal neste caso é entrar em contato com a sua fornecedora, a fim de realizar o cancelamento temporário do seu contrato para que, após o término da quarentena, não seja perdido nenhum dia. "Nos casos de saúde pública, os fornecedores não podem trazer dificuldades para o consumidor", completa.
Devido aos pedidos de cautela nas questões de deslocamento, os postos do Procon dispõem de telefone para tirar dúvidas, sendo que o Procon RS possui atendimento virtual para os consumidores. A docente ainda apontou que, caso você tenha algum problema dos já citados com alguma empresa e não deseja uma exposição agora, é garantido um prazo de três a cinco anos para realizar a denúncia. "Guarde todos os protocolos, e-mail e mensagens trocadas com o fornecedor, para que isto possa ser usado posteriormente, tanto junto ao Procon quanto em alguma audiência jurídica. Faça valer os seus direitos."