A partir da reunião entre a administração do município e representantes de instituições municipais, para discutir medidas de prevenção e combate ao contágio do Covid-19, no último sábado (28) e um novo encontro com o Sindicato dos Empregados no Comércio e a CDL de Sapiranga, no Centro Administrativo, nesta segunda-feira (30), a Prefeitura de Sapiranga lança Decreto Municipal N.º 6891/2020. O decreto flexibiliza o funcionamento de atividades econômicas em meio à pandemia do novo coronavírus.
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Conforme as atas de reuniões, o setor empresarial assume partes das responsabilidades quanto às medidas de prevenção e contenção ao Covi-19. Desta forma, seguem as determinações sanitárias para funcionamento de estabelecimentos públicos e privados, formais ou informais em Sapiranga, a partir da próxima sexta-feira (3).
Fica determinado para todos os estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços de Sapiranga os seguintes termos:
::Dispor de um local para lavar as mãos, na entrada do estabelecimento, preferencialmente dotado de lavatório, água corrente potável, sabonete líquido e papel toalha. Na impossibilidade disso, oferecer álcool em gel a 70%;
:: Realizar o controle do fluxo de pessoas no interior do estabelecimento, conforme as dimensões do mesmo. Nos setores que normalmente formam filas, dispor de sinalização no piso, definindo o espaçamento de 2 metros entre as pessoas;
:: Realizar a higienização e desinfecção do piso, paredes, teto, mobiliários, equipamentos, entre outros, com produtos desinfectantes, autorizados pela ANVISA, com frequência adequada ao ramo de atividade e fluxo de pessoas, sendo no mínimo uma vez ao final do turno;
:: Possibilitar o atendimento de clientes com idade superior ou igual a 60 anos, bem como os grupos de risco em horários exclusivos, nos estabelecimentos comerciais e de serviços, inclusive mercados.
:: Outra medida adotada para todos os empreendimentos será a disponibilização de equipamentos de proteção individuais adequadas aos funcionários, bem como, métodos de assepsia das mãos e encaminhá-los ao atendimento de saúde, em casos gripais e, nestes casos, facilitar a comprovação do atestado, evitando que compareçam à empresa.
:: Adotar sistemas de escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores;
:: Manter os ambientes com boa ventilação natural e/ou artificial. Quando artificial, realizar periodicamente a desinfecção dos filtros e dutos, registrando em planilha de controle, com periodicidade não superior a dois meses;
:: Um representante de cada estabelecimento deverá participar da capacitação de etiqueta respiratória e enfrentamento ao coronavírus, oferecida pela Secretaria Municipal de Saúde.
:: Além disso, todas as indústrias deverão adotar medidas preventivas, como organizar o layout de produção, de forma que os funcionários mantenham distanciamento, de 2 metros, sempre que possível; estabelecer rotina de assepsia das mãos de todos os funcionários, com periodicidade não superior a 1 (uma) hora, com álcool gel a 70% ou água corrente e sabão.
:: Neste novo decreto todas as manifestações religiosas e esportivas, deverão adotar medidas preventivas de evitar aglomerações, bem como, manter os protocolos de higienização e de conscientização aos seus frequentadores e colaboradores, principalmente em relação ao contato físico e aplicação da etiqueta respiratória, mantendo um distanciamento entre as pessoas, de 2 metros, sempre que possível;
::: Também deverão verificar as condições de saúde das pessoas (sinais gripais), antes do ingresso no local, podendo exigir atestado médico para liberar o acesso.
:: Os serviços de transporte coletivo e individual, deverão funcionar sem exceder à capacidade de passageiros sentados, mantendo janelas abertas, sempre que possível; como também realizar a limpeza minuciosa diária dos veículos, com utilização de produtos que impeçam a propagação do vírus, como álcool líquido setenta por cento, solução de água sanitária, quaternário de amônio, biguanida ou glucoprotamina; além da limpeza e desinfecção dos filtros de ar-condicionado, no mínimo uma vez ao mês.
Os serviços de alimentação e congêneres, deverão adotar medidas preventivas, como:
:: Dispor as mesas com espaçamento mínimo de 2 metros entre uma e outra, priorizando os serviços de tele entrega e busca no estabelecimento;
:: Manter a capacidade máxima, correspondente ao número de assentos no estabelecimento, não sendo permitida a permanência de pessoas em pé e se necessário, fazer uso de senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar a aglomeração dentro do estabelecimento, aguardando mesa;
:: Higienizar, após cada uso, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, as superfícies de toque (cardápios, mesas e bancadas), preferencialmente com álcool em gel 70% ou outro produto adequado;
:: Dispor de protetor salivar eficiente (pode ser de vidro, acrílico ou outro material, liso, resistente e de fácil higienização) nos serviços que trabalham com buffet, ou alternativamente, trabalhar com sistema a la carte;
:: Manter os talheres higienizados e devidamente individualizados de forma a evitar a contaminação cruzada.
:: De capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos realizados pelos órgãos ou entidades da administração pública municipal, que impliquem a aglomeração de pessoas, em ambientes fechados;
:: As participações de servidores ou de empregados em eventos ou em viagens internacionais, interestaduais ou intermunicipais, ressalvados os serviços de transporte de saúde e essenciais ao atendimento à população;
:: De grupo/projetos que envolvam idosos, e as demais que envolvam a comunidade serão avaliados periodicamente pelas secretarias envolvidas;
:: De visitação ao Museu Municipal Adolfo Evaldo Lindenmeyer, Centro Municipal de Cultura Lúcio Fleck, Biblioteca Municipal Edwin Kuwer, Casa do Imigrante e Cemeam;
:: Casas de Shows, de eventos, de festas e demais atividades que gerem aglomerações de pessoas, mesmo que particulares e ao ar livre.
:: A visitação em casas e lares de idosos, somente em horários alternados e em bom estado de saúde;
:: Os velórios cuja a causa da morte seja o contágio pelo coronavírus (Covid-19) e/ou suspeito, devem seguir diretamente ao sepultamento ou cremação;
:: Os funerais deverão decorrer com o menor número possível de pessoas, preferencialmente apenas os familiares mais próximos, para diminuir a probabilidade de contágio e como medida para controlar os casos de Covid-19.
Todas as medidas perdurarão por 90 dias. Poderão de forma cumulativa ou suplementar a estas medidas preventivas, serem adotadas outras, em acordo com a Secretaria Estadual da Saúde e/ou do Ministério da Saúde .