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Notícias | Especial Coronavírus Economia

Sindilojas-NH e Fecomércio-RS pedem à Prefeitura medidas para reduzir impactos da Covid-19

Ofício foi encaminhado nesta quarta-feira para a prefeita de Novo Hamburgo, Fatima Daudt

Por Nicolle Frapiccini
Publicado em: 01.04.2020 às 17:14 Última atualização: 01.04.2020 às 19:06

Em função da crise gerada pela pandemia do novo coronavírus, medidas urgentes para amenizar o impacto nas empresas foram pedidas para a prefeita de Novo Hamburgo, Fatima Daudt. Nesta quarta-feira, dia 1º de abril, a Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Fecomércio-RS) e o Sindicato do Comércio Varejista de Novo Hamburgo (Sindilojas-NH) encaminharam ofício solicitando, entre outras questões, a suspensão ou prorrogação da cobrança do ISS; a redução das alíquotas do ISS; a suspensão das inscrições em dívida ativa em relação ao ISS.


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O documento assinado pelos presidentes Luiz Carlos Bohn e Remi Scheffler, respectivamente, destaca a necessidade urgente dessas medidas que aliviem, mesmo que temporariamente, a situação financeira do empresário. "Tendo em vista que, neste momento de crise, ele precisa manter seu estabelecimento apto a funcionar, mantendo seus empregados e o pagamento de salários e benefícios. Cabe destacar, que após a crise, a recuperação não será imediata, serão necessários vários meses até a situação financeira da empresa se estabilizar."


Os pedidos feitos pelas entidades à prefeita Fatima Daudt

- Suspensão ou prorrogação da cobrança do ISS, relativas ao período de março a dezembro de 2020;

- Suspensão das alíquotas do ISS, relativas ao período de março a dezembro de 2020;

- Suspensão das inscrições em dívida ativa com relação ao ISS, no período de março a dezembro de 2020;

- Concessão de parcelamento em até 60 meses, sem a exigência de garantias, para os débitos de ISS relativos às competências de 2020 em diante;

- Prorrogação da validade das certidões negativas de débitos vigentes até dezembro de 2020;

- Não suspensão das atividades das microempresas e empresas de pequeno porte, de comércio ou serviços, que não gerem aglomerações de pessoas, facultando a decisão de fechamento ao proprietário desde que adotadas as medidas de precaução e higienização determinadas pelos órgãos de saúde;

- Não suspender totalmente as atividades das empresas de hospedagem, mantendo um percentual máximo de ocupação, desde que atendidas as medidas dede precaução e higienização determinadas pelos órgãos de saúde.

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