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Notícias | Especial Coronavírus Educação

Procon orienta sobre valores das mensalidades do ensino privado durante a pandemia

Para o Procon, não há obrigatoriedade na redução da mensalidade

Por Débora Ertel
Publicado em: 06.04.2020 às 16:00 Última atualização: 06.04.2020 às 16:31

Diversas instituições de ensino privadas adotaram plataformas digitais para que os alunos continuem tendo aulas, em especial, as universidades. Assim, ao invés de ter aula presencial os estudantes recebem conteúdo por plataformas digitais. A mudança de metodologia no ensino tem deixado muita gente na dúvida se o valor cobrado na mensalidade não deveria ter um desconto diante disso. Na avaliação do Procon, o mais importante nesta situação é que as aulas sejam repostas com eficiência e qualidade, seja através de plataformas digitais ou em recuperação futura.

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Segundo o Procon de Novo Hamburgo, as medidas de quarentena adotadas pelo governo federal, por governos estaduais e por prefeituras, impuseram limitações na capacidade de instituições de ensino, de todos os níveis educacionais, de cumprirem a prestação de serviços, especialmente no que se refere a realização de aulas presenciais.

Para o ensino superior, o Procon lembra que o Ministério da Educação (MEC) publicou a portaria nº 343 que autoriza a utilização de meios e tecnologias digitais para a substituição temporária das aulas presenciais pelo prazo inicial de 30 dias. A medida poderá ser prorrogada, conforme orientação do Ministério da Saúde.

Dessa forma, lembra o Procon, o contrato de prestação de serviços educacionais deve obedecer a carga horária determinada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação, cabendo à instituição repor aulas eventualmente não ministradas em outro momento ou utilizando da tecnologia.

Nesse contexto, na avaliação do Procon, não há obrigatoriedade na redução da mensalidade. A cobrança feita pelas instituições levam em conta os custos, que ocorrem independente das instituições estarem fechadas ou não, mas também os novos gastos, especialmente relacionados à logística do ensino à distância. É possível, ainda, que a escola precise de um tempo para contabilizar seus custos regulares de funcionamento, como salienta o Procon.

Dessa maneira, o órgão orienta que o contrato seja mantido da forma que foi contratado, sempre que possível. Nas situações em que o aluno comprovadamente não tiver como pagar, o Procon sugere procurar a instituição para uma negociação direta, que deve estar sensível para resolver caso a caso.

Por fim o Procon destaca que a expectativa, após o fim do isolamento, é que a sociedade possa contar com os prestadores de serviços funcionando normalmente. Para isso, é preciso zelar pelo equilíbrio das relações.

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