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Notícias | Especial Coronavírus Fiscalização

Prefeitura de São Leopoldo segue fiscalizando o comércio

Ação realizada neste sábado (11) em parceria com a Brigada Militar visa garantir cumprimento do isolamento social

Publicado em: 11.04.2020 às 15:31 Última atualização: 11.04.2020 às 15:32

As viaturas da guarda informaram através de seu sistema de som avisos em alto-falantes orientando a população a se resguardar em suas residências Foto: Divulgação/Prefeitura de São Leopoldo
A Prefeitura de São Leopoldo, através das secretarias de Segurança Pública e Defesa Comunitária (Semusp) e de Desenvolvimento Econômico, Turístico e Tecnológico (Sedettec), com apoio da Brigada Militar (BM), realizou neste sábado (11) mais uma ação de fiscalização no comércio leopoldense, como forma de fazer cumprir o Decreto Municipal N° 9511, que trata de medidas de restrições e isolamento social para conter a disseminação do coronavírus (Covid-19).


Viaturas da Guarda Civil Municipal (GCM) e fiscais da Sedettec atuaram na rua Independência para identificar o descumprimento do decreto que determina o fechamento total do comércio, com exceção de serviços essenciais como mercados, clínicas de saúde e veterinárias, farmácias e padarias. Restaurantes e lancherias somente podem funcionar através tele entrega ou busca no estabelecimento. As viaturas da guarda informaram através de seu sistema de som avisos em alto-falantes orientando a população a se resguardar em suas residências. As ações de fiscalização terão sequência enquanto durar o decreto.

O prefeito de São Leopoldo, Ary Vanazzi, assinou o Decreto Municipal N° 9511, no dia 2 de abril. O documento trata de medidas de restrições e isolamento social para conter a disseminação do coronavírus. A principal determinação é o fechamento do comércio até o dia 15 de abril, excluídas as atividades reconhecidas como essenciais.


De acordo com a Prefeitura de São Leopoldo, a redação do documento está baseada nas evidências científicas e análises de números de novos casos e sobre as informações estratégicas apresentadas por diversas entidades de saúde pública.


Podem permanecer funcionando clínicas de saúde e veterinárias; farmácias; mercados, supermercados e hipermercados; padarias; postos de combustíveis e distribuidoras de gás; lojas de conveniência; loja de venda de água mineral; agropecuárias e pet shops; lavanderias; oficinas mecânicas; óticas; e ferragens.

Para bares, restaurantes e lanchonetes somente será permitido o funcionamento através tele entrega e busca no estabelecimento. Também há uma série de determinações de formas mais apropriadas de higienização destes locais.

Já a realização de missas e cultos é permitida desde que não ultrapasse o limite de 30 pessoas, observado, nos casos permitidos, um distanciamento interpessoal mínimo de dois metros entre os participantes bem como a adoção das medidas de prevenção ao Covid-19 previstas no Decreto Estadual 55.154 de 1ºde abril de 2020.

As agências bancárias e lotéricas permanecerão abertas desde que condicionem a permanência de clientes ao número máximo de guichês e caixa em atendimento, devendo ser providenciado pelos estabelecimentos a distribuição de senhas de atendimento.

Conforme o decreto, os estabelecimentos industriais e comerciais deverão adotar sistemas de escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornadas para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores, bem como implementem medidas de prevenção ao contágio pelo Covid-19, disponibilizando material de higiene, reforçando a adoção de cuidados pessoais, sobretudo da lavagem das mãos, da utilização de produtos assépticos durante o trabalho.

Modifica ainda, o prazo para o dia 15, para que o transporte coletivo de passageiros, público e privado, intermunicipal, urbano e rural, seja realizado sem exceder a capacidade de passageiros sentados. Determina ainda aos operadores do sistema de mobilidade, aos concessionários e permissionários do transporte coletivo e seletivo por lotação, bem como a todos os responsáveis por veículos do transporte coletivo e individual, público e privado, de passageiros, inclusive os de aplicativos, a adoção de inúmeras regras de higienização dos veículos como a realização de limpeza minuciosa diária dos veículos com utilização de produtos que impeçam a propagação do vírus como álcool líquido 70%, solução de água sanitária, quaternário de amônio, biguanida ou glucoprotamina.

E está mantida a proibição do funcionamento de shopping centers, galerias e centros comerciais, à exceção de farmácias, clínicas de atendimento na área da saúde, supermercados, restaurantes e locais de alimentação destes locais, bem como de seus respectivos espaços de circulação e acessos.

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