Por meio do decreto 33/2020, assinado pelo prefeito Martin Cesar Kalkmann e publicado nesta segunda-feira (13), ficou estabelecido em Ivoti o uso massivo de máscaras descartáveis ou de tecido, que podem ser produzidas de forma caseira, conforme orientações do Ministério da Saúde (MS) e da Organização Mundial da Saúde, como medida de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. A finalidade da medida é reduzir o número de casos no município. De acordo com a medida, cabe aos estabelecimentos vedar a entrada de clientes que não estejam utilizando máscaras.
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Conforme o decreto, será obrigatório o uso de máscaras, a partir da próxima quinta-feira (16), para uso de táxi e transporte coletivo ou compartilhado de passageiros; para acesso aos estabelecimentos considerados como essenciais (supermercados, mercados, farmácias, entre outros); para acesso aos estabelecimentos comerciais que tiverem as atividades liberadas e retomadas; para circulação em ruas, calçadas e demais ambientes coletivos.
Para os estabelecimentos privados com permissão de atendimento ao público e entrada de pessoas, deverá fazer a utilização de senhas (vedada a reutilização de tíquetes) ou outro sistema eficaz para evitar filas ou aglomeração de pessoas.
Também será obrigatória a utilização de máscaras e disponibilização de álcool gel 70% para os usuários, nas entradas e saídas do estabelecimento e na entrada ou interior dos elevadores em local sinalizado; disponibilização de informações visíveis sobre higienização de mãos, sabonete líquido e papel toalha descartável nos lavatórios de higienização; e adoção de medidas internas, especialmente aquelas relacionadas à saúde no trabalho; a fixação, em local visível, o quantitativo de pessoas que podem estar em atendimento de forma concomitante no estabelecimento.
Aos estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços com funcionamento autorizado, fica determinada a utilização obrigatória de máscaras por empregados e colaboradores, a partir da próxima semana; a medição da temperatura corporal dos empregados e colabores, vedando a entrada e orientando a procura de serviço de saúde, daquele que apresentar temperatura acima de 37,8ºC, de forma opcional no momento e de forma obrigatória, a partir de 30 de abril.
Ainda segundo a Administração Municipal, o descumprimento do decreto pode implicar em penalidades já previstas na legislação de Ivoti.
- Seu uso deve ser individual;
- Pode ser usado tecido de algodão, tricoline, TNT, entre outros, até camisetas e outras roupas em bom estado. A preferência é pelo tricoline;
- Deve cobrir totalmente o nariz e a boca, ficando bem ajustada no rosto, sem espaço aberto nas laterais. Pode ser feito primeiramente um molde em papel;
- O tamanho sugerido é de 21 centímetros de altura e 34 centímetros de largura;
- A máscara deve ficar presa nas extremidades com elásticos ou amarras.
Também será obrigatória a utilização de máscaras e disponibilização de álcool gel 70% para os usuários, nas entradas e saídas dos estabelecimentos e na entrada ou interior dos elevadores em local sinalizado; disponibilização de informações visíveis sobre higienização de mãos, sabonete líquido e papel toalha descartável nos lavatórios de higienização; e adoção de medidas internas, especialmente aquelas relacionadas à saúde no trabalho; a fixação, em local visível, do quantitativo de pessoas que podem estar em atendimento de forma concomitante no estabelecimento.
Aos estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços com funcionamento autorizado, fica determinada a utilização obrigatória de máscaras por empregados e colaboradores, a partir da próxima semana; a medição da temperatura corporal dos empregados e colabores.