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Notícias | Especial Coronavírus Pandemia

Prefeitura de Novo Hamburgo publica novo decreto; veja o que muda

Novas medidas afetam, principalmente, comércio, restaurantes, lanchonetes e bares

Publicado em: 13.04.2020 às 20:17 Última atualização: 13.04.2020 às 20:26

Centro de Novo Hamburgo com movimento mesmo com restrições em virtude da pandemia do novo coronavírus Foto: Inézio Machado/GES
A Prefeitura de Novo Hamburgo publica nesta terça-feira (14), o Decreto 9206/2020, reiterando o estado de calamidade pública no Município até o próximo dia 18 por conta da pandemia do coronavírus. A prefeita Fátima Daudt já antecipou que fará uma live em sua rede social nesta terça-feira para detalhar as novas regras. A grande mudança é a permissão de abertura, com restrições, ao comércio em geral e a prestadores de serviços.

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Além daqueles considerados essenciais, que já estavam liberados, agora todos os estabelecimentos comerciais podem atender, desde que a portas fechadas e um cliente por vez. O estabelecimento também é responsável em não permitir fila nem aglomeração na sua entrada, de manter o ambiente higienizado e de oferecer álcool gel aos clientes, o mesmo valendo para prestadores de serviços.

O novo decreto proíbe expressamente a abertura de pubs e bares. Mas eles podem trabalhar desde que por meio de tele-entrega, drive thru ou take away (também conhecido como "pague e pegue", atividade de retirada de alimentos ou produtos adquiridos previamente por meio eletrônico ou telefone).

Confira o novo decreto na íntegra.

Já os restaurantes e lanchonetes podem abrir até as 17 horas, mas fica vedado o atendimento no balcão em qualquer horário. De acordo com o novo decreto, em nenhuma hipótese é permitido o atendimento no balcão. Após este horário, somente podem funcionar por meio de tele-entrega, drive thru ou pague e pegue. Também segue o que estava determinado anteriormente, de distanciamento de dois metros entre as mesas, além de toda a questão higiênica. Os salões de beleza e barbearia podem abrir normalmente, conforme decreto estadual, mas desde que não haja aglomeração de pessoas dentro e fora.

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