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Auxílio emergencial: dúvidas e respostas sobre o pagamento dos R$ 600

Valor é pago pelo governo federal, via Caixa Econômica, a trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados de famílias em situação de vulnerabilidade

Publicado em: 14.04.2020 às 15:38 Última atualização: 08.12.2021 às 18:02

O governo federal começou a pagar nesta terça-feira (14) uma nova rodada de pagamento do Auxílio Emergencial de R$ 600. Segundo a Caixa Econômica Federal, serão pagos até sexta-feira (17) cerca de R$ 4,7 bilhões para 9,4 milhões de beneficiários.  

São três calendários de pagamento diferentes:

1) um para os beneficiários que recebem o Bolsa Família;
2) um segundo para os inscritos no Cadastro Único que não recebem o Bolsa Família e mulheres chefes de família;
3) e um terceiro para quem se inscreveu para receber o Auxílio Emergencial através do aplicativo ou do site do programa.

Ainda assim, muita gente ainda não conseguiu ter acesso ao benefício. Entre os motivos: há que não tem CPF, quem tem dúvida sobre o CadÚnico, que recebe outros benefícios. Abaixo, fizemos um tira-dúvidas das principais dificuldades relatadas pelos nossos leitores. Confira.


O que é o auxílio emergencial?
É um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados de famílias em situação de vulnerabilidade, distribuído pelo Governo Federal durante o enfrentamento da pandemia de coronavírus.

Qual valor será pago no auxílio emergencial?
Serão pagas três parcelas de R$600, duas em abril e a última em maio, para até duas pessoas dentro da mesma família. Para família em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$ 1,2 mil, desde que ela se enquadre nas regras para recebimento do auxílio.

Por quanto tempo o benefício será pago?
O pagamento será feito em 3 parcelas, iniciando em abril e concluindo em maio.

Quem tem direito ao benefício?
Tem direito ao benefício o cidadão maior de 18 que atenda a todos os seguintes requisitos:

Se a família já recebe o Bolsa Família, não vai acumular os dois benefícios, vai receber apenas o que representar maior valor.

O que fazer para receber o benefício?
Se o trabalhador está dentro dos critérios do programa e já estava inscrito no Cadastro Único até o dia 20/03/2020, receberá o benefício automaticamente.

Os beneficiários do Programa Bolsa Família também não precisam se cadastrar, pois serão automaticamente enquadrados a partir das informações do Cadastro Único.

Se não estiver inscrito, o trabalhador pode se cadastrar pelo site https://auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP Auxílio Emergencial, disponível para baixar nas lojas Google Play e App Store.

O cadastramento não garante o recebimento do benefício. Os dados informados serão validados pelo Governo Federal e após aprovação o benefício será liberado. O prazo para validação é de até 5 dias úteis.

Eu já recebi o Bolsa Família, mas meu benefício foi bloqueado/cancelado. Posso solicitar o Auxílio Emergencial?
Sim, desde que você se enquadre nos critérios para receber o benefício.

Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial?
Quem recebe o Bolsa Família receberá automaticamente o que for mais vantajoso, não precisa fazer nenhum cadastro. Os dois benefícios não serão somados, apenas o de maior valor será creditado conforme o calendário de pagamentos do Bolsa Família.

Quem é trabalhador de carteira assinada, mas está afastado do trabalho durante a quarentena, tem direito ao benefício?
Se o vínculo do trabalho estiver ativo, não tem direito.

Estou desempregado, recebendo o seguro desemprego. Tenho direito ao benefício?
Se o trabalhador já está recebendo outro benefício do governo, não receberá o auxílio emergencial.

Sou aposentado, tenho direito ao benefício?
Quem já está recebendo outro benefício do governo, como aposentadoria, não receberá o auxílio emergencial.

Sou trabalhadora informal/desempregada/MEI/contribuinte individual/autônoma, sem marido ou companheiro, vivo com crianças e adolescentes de até 18 anos, mas na minha família tem mais um trabalhador informal de até 24 anos, tenho direito ao auxílio emergencial? Quantos auxílios eu e essa pessoa da minha família temos direito?
Nesse caso, a senhora poderá ter direito a um auxílio de R$ 1.200 reais e o(a) outro(a) trabalhador informal com até 24 anos terá direito a receber um auxílio de R$ 600,00, desde que ambos cumpram os requisitos exigidos pela lei.

Regra geral: Trabalhadores sem carteira assinada, profissionais autônomos, desempregados que não estão recebendo seguro desemprego ou microempreendedores individuais que tenham renda familiar de até R$ 3.135,00.

Sou trabalhador rural, tenho direito ao benefício?
Sim, desde que cumpra os requisitos legais como não ter carteira assinada, ser autônomo, estar desempregado (desde que não esteja recebendo seguro desemprego) ou ser microempreendedor individual, que tenham renda familiar de até R$ 3.135,00.

Já estou cadastrada no Cadastro Único, por que não recebi o benefício?
As famílias cadastradas no Cadastro Único passarão por uma seleção e receberão o Auxílio Emergencial somente se atenderem aos critérios do Programa.

Estou no Cadastro Único dos meus pais/avós, mas não moro mais com eles. Como atualizar meus dados e solicitar o benefício?
As pessoas que estão no Cadastro Único serão avaliadas automaticamente, na composição familiar que consta do Cadastro Único até 20/03/2020, não sendo possível realizar qualquer alteração nessas informações, nem realizar cadastro pelo aplicativo.

Como faço para receber o benefício?
Se sua família for beneficiária do Programa Bolsa Família, você receberá o auxílio de todos os trabalhadores elegíveis da sua família (até o limite de dois auxílios) por meio do cartão do Programa Bolsa Família, do Cartão Cidadão ou por crédito em conta da Caixa.

Se você está inscrito no Cadastro Único até o 20 de março, cumpre os critérios para receber o auxílio, mas não é Beneficiário do Programa Bolsa Família, o crédito se dará de umas das três formas abaixo:

• Crédito em conta existente da CAIXA;
• Crédito em conta do Banco do Brasil;

• Crédito em Poupança Social Digital Caixa aberta por solicitação do beneficiário no ato do cadastramento para habilitação no Programa;

• Ou será aberta automaticamente uma Poupança Social Digital Caixa para beneficiários habilitados, que estejam inscritos no Cadastro único.

Você poderá acompanhar a conta onde será feito o depósito por meio do site/aplicativo Auxílio Emergencial da CAIXA.

Se você se cadastrou pelo site ou App da Caixa, o crédito será feito na conta indicada no momento da solicitação do auxílio, ou será aberta automaticamente uma conta digital na Caixa para crédito.

Já estou cadastrado, como faço para saber se meu benefício foi liberado?
Basta consultar no site https://auxilio.gov.br ou pelo aplicativo para celular CAIXA | Auxílio Emergencial, informando o seu CPF.

É obrigatório ter conta na CAIXA para receber o benefício?
Se o seu cadastramento foi realizado pelo App Caixa | Auxílio Emergencial ou pelo site http://auxilio.caixa.gov.br, podem ser indicadas contas de qualquer banco para o crédito do valor devido.

Estou com saldo negativo na minha conta bancária, ao ter creditado o benefício, o banco poderá retê-lo para cobertura da dívida?
Não, os bancos firmaram acordo para que o benefício não seja debitado das contas para esse fim.

Prefiro não indicar conta para crédito do benefício pois tenho dívidas com os bancos. Como faço para receber?
Foi feito acordo entre os bancos pela Febraban para que o crédito referente a esse benefício não seja usado para pagamento de dívidas bancárias automaticamente. Dessa forma, você pode habilitar normalmente o crédito em conta, sem nenhum prejuízo, evitando filas nas agências. 

Tenho cadastro no Cadastro Único, mas quero indicar outra conta para receber o benefício. Como fazer?
Para quem já é cadastrado no Cadastro Único o pagamento será realizado em uma poupança Caixa ou Banco do Brasil de sua titularidade. Logo, não será possível, neste momento, a indicação de outra conta para receber o benefício.

Sobre o cadastramento para receber o benefício

Já tenho CPF no Cadastro Único do Governo Federal, preciso me cadastrar no aplicativo Auxílio Emergencial?
Quem estava no Cadastro Único até o dia 20 de março de 2020 e que atenda às regras do programa receberá automaticamente o benefício, conforme os dados indicados naquela data. Caso contrário, o cadastramento é indispensável.

Não sei se estou cadastrado na base de dados do Cadastro Único. Como descobrir?
Você pode acessar o Cadastro Único e consultar pelos seu CPF. O endereço é: http://www.mds.gov.br/consultacidadao.


Estou no Cadastro Único mas não tenho cartão ou senha cidadão, nem indiquei conta para crédito de recursos. Como vou receber?
Para esse público, será aberta automaticamente uma poupança social digital.

Depois de finalizado o cadastro, como posso editar meus dados?
Uma vez finalizado o cadastro no aplicativo, os dados são guardados para verificações com as bases de dados administrativas, por essa razão não é possível o retorno para alterações após essa fase.

Assim, todos os dados preenchidos devem ser confirmados antes de finalizar o cadastro.

Após as validações, o retorno da solicitação deve ser verificado pelo cidadão no próprio aplicativo, que trará a informação sobre a concessão ou motivo da não concessão de seu benefício.

O que é a Poupança Social Digital Caixa?
É uma poupança aberta gratuitamente pela Caixa, de forma automática ou por solicitação do beneficiário, sem necessidade de apresentação de documentos, sem custos de manutenção e para movimentação via aplicativo Caixa Tem, além de saques nos terminais de autoatendimento. Permite realizar até 3 transferências gratuitas para contas de outros bancos, para qualquer titular. As transferências entre contas da Caixa são gratuitas e não tem limite de quantidade. A conta não emite cartão físico, é movimentada pelo aplicativo CAIXA Tem.

Não tenho internet, como faço o cadastramento?
As operadoras de telefonia móvel estão disponibilizando o aplicativo Auxílio Emergencial para download e navegação gratuitos, assim todo brasileiro pode baixar no seu smartphone gratuitamente.

Sobre o Aplicativo Auxílio Emergencial
Para que serve o aplicativo Auxílio Emergencial?
Por meio do aplicativo, o brasileiro que não faz parte do Cadastro Único pode informar seus dados, inclusive conta bancária, para que o Governo Federal avalie se tem direito ao benefício. Por ele é possível também consultar o andamento da validação.

Você também pode fazer o cadastramento pelo site https://auxilio.caixa.gov.br.

Como baixar o aplicativo?
O aplicativo está disponível nas lojas Google Play e App Store.

Baixe na App Store
Baixe no Google Play

O aplicativo pede para que insira o número da conta, mas ela não tem dígito, o que eu faço?
Se a conta do seu banco não possui dígito você pode informar “x” ou “0” (zero).

O sistema disse que meu CPF está irregular, o que isso significa?
O Cadastro de Pessoas Físicas - CPF é de responsabilidade da Receita Federal e, neste caso, é necessário regularizar.

Clique aqui para consultar a situação cadastrar do seu CPF
Clique aqui para providenciar a regularização

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