Publicidade
Botão de Assistente virtual
Notícias | Especial Coronavírus Novos decretos

Novo Hamburgo mantém abertura do comércio, mas amplia a fiscalização

Saiba como deve funcionar nos estabelecimentos comerciais

Publicado em: 17.04.2020 às 18:42 Última atualização: 22.04.2020 às 13:49

Centro de Novo Hamburgo Foto: Inézio Machado/GES
A Prefeitura de Novo Hamburgo deve publicar no próximo sábado (18) um decreto prorrogando até dia 25 de abril o estado de calamidade pública na cidade. O município está mantendo o comércio aberto com atendimento individualizado, mas intensificando ainda mais as restrições que já estavam estabelecidas desde a última terça-feira.

CONTEÚDO ABERTO | Leia todas as notícias sobre coronavírus

Além disso, em outro decreto, Novo Hamburgo está criando a Central de Fiscalização, de forma temporária, para intensificar as ações de monitoramento em estabelecimentos e coibir atividades e posturas incompatíveis com as ações de combate à epidemia causada pela Covid-19 na cidade. A coordenação desta central ficará a cargo do secretário municipal de Meio Ambiente, Udo Sarlet.


Entenda

De acordo com a Prefeitura de Novo Hamburgo, o fundamento para manter o comércio aberto é o Decreto 55.184/2020, que autoriza, a partir de 16 de abril, a abertura dos estabelecimentos comerciais mediante ato fundamentado das autoridades municipais competentes.

A Prefeitura também avalia que a abertura do comércio, com forte restrição, não prejudica a fiscalização do cumprimento das restrições estaduais e municipais; e, entre outras justificativas, destaca que Novo Hamburgo está atendendo aos protocolos da Organização Mundial da Saúde (OMS). O decreto atual não revoga o decreto 9.206/2020, publicado semana passada, mas apresenta algumas alterações.


Como funciona nos estabelecimentos

A partir de agora, além de atender a portas fechadas e um cliente por vez, não permitir fila nem aglomeração na sua entrada e de manter o ambiente higienizado e oferecer álcool gel aos clientes, o estabelecimento comercial também manter fechado e impossibilitados o uso de provadores onde houver e ainda proibir que os clientes provem produtos cosméticos com batons, perfumes bases, pós, sombras, cremes hidratantes, entre outros. O mesmo, no que couber, vale para prestadores de serviço.

Continuam expressamente proibidas a abertura de pubs e bares. Mas eles ainda podem trabalhar desde que por meio de tele-entrega, drive thru ou take away (também conhecido como pague e pegue, atividade de retirada de alimentos ou produtos adquiridos previamente por meio eletrônico ou telefone).

Já os restaurantes e lanchonetes seguem podendo abrir até as 17 horas, mas também segue vedado o atendimento no balcão em qualquer horário. Após este horário, somente podem funcionar por meio de tele-entrega, drive thru ou pague e pegue. Também segue o que estava determinado anteriormente, de distanciamento de dois metros entre as mesas, além de toda a questão higiênica. Os salões de beleza e barbearia podem abrir normalmente, conforme decreto estadual, mas desde que não haja aglomeração de pessoas dentro e fora.

Gostou desta matéria? Compartilhe!
Encontrou erro? Avise a redação.
Publicidade
Matérias relacionadas

Olá leitor, tudo bem?

Use os ícones abaixo para compartilhar o conteúdo.
Todo o nosso material editorial (textos, fotos, vídeos e artes) está protegido pela legislação brasileira sobre direitos autorais. Não é legal reproduzir o conteúdo em qualquer meio de comunicação, impresso ou eletrônico.