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Notícias | Especial Coronavírus Covid-19

Máscara obrigatória em Canoas: a partir de quarta, motoristas de ônibus devem usar

Medida atinge motoristas de aplicativo, ônibus e táxi que poderão utilizar as feitas de tecido, cobrindo nariz e boca

Por Jeison Silva
Publicado em: 18.04.2020 às 10:24 Última atualização: 18.04.2020 às 10:42

Máscaras podem ser feitas de tecido, sem a necessidade de uso das descartáveis Foto: PAULO PIRES
A partir de quarta-feira (22), os trabalhadores do transporte coletivo e individual de passageiros, incluindo o serviço de táxi e transporte a partir do uso de aplicativos, quando em circulação no Município de Canoas, deverão utilizar máscaras ou protetores de rosto durante toda a jornada de trabalho em que estiverem circulando com os passageiros. Para cobrir nariz e boca serve as máscaras feitas de tecido, pois as descartáveis não são encontradas com facilidade no mercado para venda. Na hipótese de descumprimento, ficam os agentes de fiscalização e de segurança pública autorizados a conduzirem o motorista para registro de boletim de ocorrência policial.

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O decreto 107 prevê ainda a retomada das atividades de representação judicial e extrajudicial, de assessoria e de consultoria jurídica. Para o comércio, fica proibido o acesso de clientes a partir das 23 horas, devendo as atividades comerciais encerrem-se até a meia-noite não sendo permitida a presença de clientes a partir desse horário. 

Na última sexta-feira (17) já saiu novo decreto. Os estabelecimentos de prestação de serviços de promoção à saúde poderão funcionar, observada a segurança dos profissionais e pacientes. Todos deverão receber máscaras. O ingresso de clientes será até o limite de 30% da capacidade fixada no Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI), observado o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas, sendo vedado o funcionamento de salas de espera. Descumprir gera advertência, multa ou suspensão de dois a dez dias das atividades no caso de reincidência. 

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