Campo Bom é mais um município da região a flexibilizar as regras de distanciamento social apesar das restrições impostas pelo governo do Estado à região metropolitana de Porto Alegre. O prefeito Luciano Orsi
assinou no fim da tarde desta segunda-feira (20) o decreto 6.818 que altera o anterior (6.799), de 1º de abril. O novo decreto passa a valer nesta terça-feira (21) e vigora inicialmente por dez dias. O uso de
máscara passa a ser obrigatório em ambientes públicos de Campo Bom. O município foi o primeiro no Rio Grande do Sul a registrar a Covid-19.
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Pelo novo decreto, restaurantes podem funcionar em Campo Bom das 11 às 22 horas. Lancherias, bares, pubs e outros podem receber clientes das 9 às 17 horas. Depois deste horário, a venda de alimentos e bebidas só pode ocorrer por tele-entrega ou pague e busque, sendo vedada aglomeração de pessoas para sinuca, carteado, bocha e outros. O estabelecimento que descumprir a orientação terá o alvará cassado.
O decreto também libera o funcionamento de academias, mas com regras específicas. Alunos, funcionários e demais frequentadores deverão utilizar máscaras de proteção durante as atividades físicas, cabendo ao
estabelecimento fiscalizar e cobrar o uso. Os ambientes deverão estar sempre arejados e deve ser respeitada a distância mínima de quatro metros de uma pessoa para outra.
Deverá ser disponibilizado álcool gel para os frequentadores e cada setor da academia deverá ser fechado pelo menos duas vezes por dia para limpeza. Os frequentadores deverão ter a temperatura verificada e, quem estiver com febre, não poderá entrar. Clientes com mais de 60 anos também não podem frequentar as academias.
O decreto assinado nesta segunda-feira pelo prefeito Luciano Orsi também libera a atividade de templos religiosos. Para isso, deverá ser respeitada uma distância mínima entre os frequentadores. Os
estabelecimentos de prestação de serviços também podem funcionar, "observadas as medidas de higienização previstas no decreto de 1º de abril".
Nas justificativas do decreto o prefeito cita "o ferimento ao princípio da isonomia pelo decreto estadual preterindo o município de Campo Bom, o qual detém índices de achatamento da curva da Covid-19 em favor de municípios que estão no top três de contaminação no âmbito estadual e, pelo decreto referido, poderão abrir seus comércios". Orsi também cita que o novo decreto do Estado, publicado semana passada, "estabelece critérios contraditórios, citando a possibilidade de abertura do comércio em regiões do Estado, com municípios com índices de contaminação muito mais elevados que a região do Vale do Sinos".