Publicidade
Botão de Assistente virtual
Notícias | Especial Coronavírus São Leopoldo

Novo decreto exige uso de máscaras para atendentes e clientes ao comércio flexibilizado

Com nova determinação, serviços como salões de beleza, barbearia e profissionais liberais também poderão atender, mas com restrições

Publicado em: 20.04.2020 às 19:38 Última atualização: 20.04.2020 às 19:58

O prefeito de São Leopoldo, Ary Vanazzi, assinou, nesta segunda-feira (20), o Decreto Municipal N° 9.528/20, que altera o anterior, prorrogando as medidas de restrições e isolamento social para conter a disseminação do coronavírus (covid-19) até o dia 30 de abril, seguindo o Decreto Estadual e municípios da região metropolitana de Porto Alegre.

CONTEÚDO ABERTO | Leia todas as notícias sobre coronavírus

Pela nova redação, fica autorizado o funcionamento de salões de beleza e similares com o limite no máximo de cinco funcionários, com atendimentos individualizados, agendamento do serviço e distanciamento mínimo de dois metros de distância entre uma cadeira e outra. Ainda ficam permitidos de atuar também de porta fechada e com agendamento de um cliente por vez, os profissionais liberais autônomos.

Confira a entrevista de Ary Vanazzi

Nos estabelecimentos comerciais e de serviços autorizados a funcionar pelo decreto, passa a ser obrigatória a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), como máscaras e luvas, por todos empregados e colaboradores e prevê que os estabelecimentos deverão vedar a entrada de clientes que não estejam utilizando máscara de proteção.

Seguem mantidas as medidas de fechamento do comércio até o dia 30 de abril, excluídas as atividades reconhecidas como essenciais.

Podem permanecer funcionando

Clínicas de saúde e veterinárias;

Farmácias;

Mercados, supermercados e hipermercados;

Padarias;

Postos de combustíveis e distribuidoras de gás;

Lojas de conveniência;

Loja de venda de água mineral;

Agropecuárias e pet shops;

Lavanderias;

Oficinas mecânicas;

Óticas;

Ferragens e Materiais de Construção;

Estabelecimentos de prestação de serviços de higiene pessoal, tais como cabeleireiros e barbeiros;

Serviços prestados por profissionais autônomos e liberais;

Estacionamentos e serviços de lavagem.

Gostou desta matéria? Compartilhe!
Encontrou erro? Avise a redação.
Publicidade
Matérias relacionadas

Olá leitor, tudo bem?

Use os ícones abaixo para compartilhar o conteúdo.
Todo o nosso material editorial (textos, fotos, vídeos e artes) está protegido pela legislação brasileira sobre direitos autorais. Não é legal reproduzir o conteúdo em qualquer meio de comunicação, impresso ou eletrônico.