O prefeito de São Leopoldo, Ary Vanazzi, assinou, nesta segunda-feira (20), o Decreto Municipal N° 9.528/20, que altera o anterior, prorrogando as medidas de restrições e isolamento social para conter a disseminação do coronavírus (covid-19) até o dia 30 de abril, seguindo o Decreto Estadual e municípios da região metropolitana de Porto Alegre.
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Pela nova redação, fica autorizado o funcionamento de salões de beleza e similares com o limite no máximo de cinco funcionários, com atendimentos individualizados, agendamento do serviço e distanciamento mínimo de dois metros de distância entre uma cadeira e outra. Ainda ficam permitidos de atuar também de porta fechada e com agendamento de um cliente por vez, os profissionais liberais autônomos.
Nos estabelecimentos comerciais e de serviços autorizados a funcionar pelo decreto, passa a ser obrigatória a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), como máscaras e luvas, por todos empregados e colaboradores e prevê que os estabelecimentos deverão vedar a entrada de clientes que não estejam utilizando máscara de proteção.
Seguem mantidas as medidas de fechamento do comércio até o dia 30 de abril, excluídas as atividades reconhecidas como essenciais.
Clínicas de saúde e veterinárias;
Farmácias;
Mercados, supermercados e hipermercados;
Padarias;
Postos de combustíveis e distribuidoras de gás;
Lojas de conveniência;
Loja de venda de água mineral;
Agropecuárias e pet shops;
Lavanderias;
Oficinas mecânicas;
Óticas;
Ferragens e Materiais de Construção;
Estabelecimentos de prestação de serviços de higiene pessoal, tais como cabeleireiros e barbeiros;
Serviços prestados por profissionais autônomos e liberais;
Estacionamentos e serviços de lavagem.