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Notícias | Especial Coronavírus Economia

Parcelamento do FGTS pode ser suspenso por até seis meses

Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ajustou as normas devido aos efeitos econômicos causados pela pandemia

Por Agência Brasil
Publicado em: 07.05.2020 às 12:54 Última atualização: 07.05.2020 às 13:03

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ajustou as normas de parcelamentos de débitos de empresas, devido aos efeitos econômicos da pandemia da covid-19. A resolução nº 961 foi publicada nesta quinta-feira (7) no Diário Oficial da União.

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Segundo o documento, as parcelas com vencimento entre os meses de março e agosto de 2020 eventualmente inadimplidas [descumpridas] não implicarão na rescisão automática do contrato de parcelamento. Ou seja, as empresas terão até seis meses a mais para recolher o FGTS em atraso.

Segundo a resolução, no caso de não quitação das parcelas, fica autorizada a reprogramação de vencimentos para acomodar sequencialmente as parcelas que permaneceram em aberto a partir de setembro de 2020, independente de formalização de aditamento contratual. Mas haverá incidência de atualização, multa e demais encargos.

Nos novos contratos de parcelamento que vierem a ser firmados até 31 de dezembro de 2020 poderá ser concedida carência de 90 dias para o início do vencimento das parcelas do acordo. Essa carência que não se aplicará aos débitos de FGTS rescisórios.

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