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Notícias | Especial Coronavírus Novo decreto

Com 4 bandeiras distintas, veja as restrições do distanciamento controlado em cada região

Está previsto a partir desta segunda-feira, o uso obrigatório de máscaras; a coloração mais escura indica maiores restrições

Por João Víctor Torres*
Publicado em: 11.05.2020 às 07:00 Última atualização: 11.05.2020 às 10:23

Uso de máscaras será obrigatório em todo o Estado a partir desta segunda-feira Foto: Débora Ertel/GES-Especial
Os gaúchos entram nesta segunda-feira (11) numa nova fase de enfrentamento ao novo coronavírus, pois será colocado em prática o distanciamento social controlado, que visa a permitir o funcionamento das atividades econômicas com base na capacidade de atendimento de saúde disponível. O governo do Estado dividiu o Rio Grande do Sul em 20 regiões que receberão quatro bandeiras distintas (amarela, laranja, vermelha e preta) e variam de forma progressiva. A coloração mais escura indica maiores restrições. Além disso, agora também é obrigatório o uso de máscaras em todo o Estado.

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Municípios da área de cobertura dos jornais do Grupo Sinos estão em cinco grupos, tendo Canoas, Novo Hamburgo, Taquara, Capão da Canoa e Caxias do Sul como referências. Quatro pertencem à cor laranja e estão no penúltimo grau de risco. Cidades do Paranhana ficaram em estágio amarelo, o mais brando. “Onze indicadores determinaram a cor da bandeira de cada região, como o número de casos e a estrutura para atendimento”, disse o governador. Para estabelecê-los, o governo considera outras peculiaridades, como a velocidade de contágio e a incidência de novos casos neste bloco intermunicipal.

Sempre aos sábados, o Piratini anunciará novos números que poderão alterar as bandeiras aplicadas às localidades. Ou seja, uma determinada região pode ter seu grau de risco aumentado, diminuído ou ficar no grupo atual. No Estado, apenas a região de Lajeado ficou em bandeira vermelha e nenhuma está sob bandeira preta.

*Colaborou: Adair Santos

As bandeiras de cada cidade da região

Regiões 4 e 5 - Capão da Canoa (cor laranja)
Imbé, Osório, Santo Antônio da Patrulha e Tramandaí.

Região 6 - Taquara (cor amarela)
Igrejinha, Parobé, Riozinho, Rolante, São Francisco de Paula, Taquara e Três Coroas.

Região 7 - Novo Hamburgo (cor laranja)
Araricá, Campo Bom, Dois Irmãos, Estância Velha, Ivoti, Lindolfo Collor, Morro Reuter, Nova Hartz, Novo Hamburgo, Portão, Presidente Lucena, Santa Maria do Herval, São José do Hortêncio, São Leopoldo e Sapiranga

Região 8 - Canoas (cor laranja)
Brochier, Canoas, Capela de Santana, Esteio, Harmonia, Maratá, Montenegro, Nova Santa Rita, Pareci Novo, Salvador do Sul, São José do Sul, São Sebastião do Caí, Sapucaia do Sul e Tupandi.

Regiões 23, 24, 25 e 26 - Caxias do Sul (cor laranja)
Alto Feliz, Bom Princípio, Canela, Feliz, Gramado, Linha Nova, Nova Petrópolis, Picada Café, São Vendelino e Vale Real.

Bandeira amarela

Aplicada à região de Taquara. A bandeira amarela representa que a região possui elevada capacidade do sistema de saúde disponível e propagação baixa do vírus.

Como vai funcionar:

Indústria
Permite funcionamento da indústria com 100% dos trabalhadores no local, respeitando o distanciamento determinado pelo Estado, ou por meio de teletrabalho em todos os segmentos. A exceção está na extração de petróleo e minerais, que podem operar apenas com 50% do quadro.

Comércio
O comércio varejista de produtos alimentícios, atacadista e varejista (essenciais), combustíveis, veículos e de manutenção e reparação de veículos podem funcionar com 75% dos trabalhadores no local; ou por teletrabalho, tele-entrega ou pague e leve, de acordo com a atividade.

Os comércios atacadista e varejista não essencial de rua podem funcionar com 50% dos funcionários no local; por teletrabalho, tele-entrega ou pague e leve.

O comércio varejista em centros comerciais ou shoppings pode funcionar com 50% dos trabalhadores no local e 50% de lotação, desde que disponibilize monitoramento de temperatura a clientes e trabalhadores.

Transporte coletivo
Municipal e metropolitano: 60% da capacidade total do veículo

Intermunicipal: 75% dos assentos (assento compartilhado para coabitantes)

Interestadual: 50% dos assentos ocupados

Trem: 50% da capacidade do vagão

Alimentação
Restaurantes a la carte ou prato feito podem funcionar com 75% dos trabalhadores de maneira presencial, tele-entrega e pegue e leve autorizado. Já restaurantes buffet não podem funcionar. Lanchonetes e padarias podem funcionar com 75% dos trabalhadores de maneira presencial, por tele-entrega ou pague e leve.

Outros
Academias de ginástica podem funcionar com 25% dos trabalhadores no local desde que com atendimento individualizado ou coabitante por ambiente, respeitando o teto de ocupação do local, conforme regras estabelecidas pelo Estado.

Cabeleireiros e barbeiros podem funcionar com 25% dos trabalhadores e com atendimento individualizado.

Missas e cultos religiosos apenas podem ocorrer com público de 25% do total da capacidade local.

Bares, pubs, casas noturnas, cinemas e teatros não podem funcionar.

Bandeira laranja

Aplicada às regiões de Canoas, Capão da Canoa, Caxias do Sul e Novo Hamburgo, a bandeira laranja demonstra que a região está dentro de um desses dois quadros: capacidade de atendimento classificada como média do sistema de saúde e baixa propagação do vírus; ou elevada capacidade do sistema de saúde e média propagação do vírus.

Como vai funcionar:

Comércio
Comércio atacadista e varejista de rua não essencial, de veículos e de manutenção e reparação de veículos podem funcionar com 50% dos trabalhadores no local; ou por teletrabalho, tele-entrega ou pague e leve, de acordo com a atividade.

Centros comerciais e shoppings podem funcionar com 50% da capacidade e 50% dos trabalhadores no local; ou por teletrabalho, tele-entrega, pegue e leve ou drive-thru, e é obrigatório fazer monitoramento de temperatura.

Comércio varejista de produtos alimentícios, atacadista e varejista essencial, além dos postos de combustíveis, podem funcionar com 75% dos trabalhadores no local ou por teletrabalho, tele-entrega ou pague e leve, de acordo com a atividade.

Indústria
Construção de edifícios, obras de infraestrutura e serviços de construção podem funcionar com 50% dos trabalhadores presenciais ou teletrabalho.

Indústria de alimentos, bebidas e de produtos farmacêuticos e farmacoquímicos podem funcionar com 100% dos trabalhadores presenciais ou teletrabalho.

Indústria de vestuário, couro e calçados, madeira, impressão e reprodução, química, borracha e plástico, metalurgia, equipamentos de informática, materiais elétricos, máquinas e implementos, produtos de metal, minerais não metálicos, veículos automotores, móveis e produtos diversos podem atuar com 75% dos trabalhadores presenciais ou por meio de teletrabalho.

Transporte coletivo
Municipal e metropolitano: 60% da capacidade total dos veículos.

Intermunicipal: 75% dos assentos (compartilhado exclusivo para coabitantes).

Interestadual: 50% dos assentos.

Trem: 50% da capacidade total do vagão.

Alimentação
Restaurantes a la carte ou prato feito podem funcionar com 50% dos trabalhadores no local e atender de modo presencial ou por meio de tele-entrega ou pegue e leve. Restaurantes buffet não podem funcionar. Lanchonetes e padarias podem funcionar com 50% dos trabalhadores no local e de modo presencial ou por meio de tele-entrega ou pague e leve.

Outros
Academias de ginástica podem funcionar com 25% dos trabalhadores no local desde que funcione com atendimento individualizado ou coabitante por ambiente, respeitando o teto de ocupação.

Cabeleireiros e barbeiros podem funcionar com 25% dos trabalhadores e com atendimento individualizado.

Missas e cultos religiosos apenas podem ocorrer com público de 25% do total da capacidade local.

Bares, pubs, casas noturnas, cinemas e teatros não podem funcionar.

Distanciamento mínimo obrigatório entre pessoas

Será válido para todas as bandeiras. Deve ser de dois metros sem equipamento de proteção individual e um metro com equipamento de proteção individual.

Deve-se reorganizar as posições das mesas ou estações de trabalho para atender a distância mínima entre pessoas, marcando a posição de cada trabalhador no chão no caso de trabalhos em pé.

Deve-se ainda vedar a realização de eventos e a realização de reuniões presenciais em áreas fechadas. Quando não for possível cancelar ou a realizar as reuniões a distância, deve-se reduzir o número de participantes e sua duração, bem como disponibilizar álcool gel 70%.

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