Novo Hamburgo trabalha a partir de agora para se adequar ao distanciamento social controlado determinado pelo Estado e que entrou em vigor nesta segunda-feira (11). A complexidade do sistema criado pelo Piratini é alta. Por isso, a Prefeitura recuou e confirmou que as deliberações para determinar o regramento municipal – afinal, prefeitos podem ser mais restritivos, ou seja, têm autonomia para aplicar limitações maiores daquelas impostas pelo governador Eduardo Leite - podem ser conhecidas apenas hoje. No domingo (10), por exemplo, a prefeita Fatima Daudt tinha previsto lançar as novas normas locais ainda na segunda-feira (11), o que acabou não se concretizando.
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Com este cenário, as regras em vigor no Município ficaram até mais restritivas – especialmente em relação ao comércio de itens não essenciais – do que aquelas impostas às regiões de bandeira laranja no Rio Grande do Sul, que é o caso da hamburguense. O decreto municipal que era mais flexível foi extinto no fim da noite de domingo (10), já que ele tinha validade até o Dia das Mães. A ação foi para minimizar, mesmo que parcialmente, as perdas na data que é a segunda mais importante em vendas para o varejo. Em resumo, volta valer o texto que autorizava apenas o atendimento de um cliente nas lojas da cidade.
Porém, não foi o que se viu na prática. Algumas lojas até recebiam mais de um consumidor na área interna.
Em nota encaminhada pela Prefeitura, a Procuradoria-Geral do Município sustenta que a partir de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), "vale sempre a norma mais restritiva quando houver conflito entre o que for estabelecido pelos governos federal, estadual ou municipal e ainda conforme atribuições de cada ente federado. No caso do comércio em Novo Hamburgo, portanto, fica valendo o decreto municipal 9231/2020, que determina um cliente por vez nos estabelecimentos", explica o Executivo, por meio de nota encaminhada pela assessoria de imprensa à reportagem.
Por outro lado, levando em conta essa mesma lógica, "quanto aos restaurantes, vale o decreto estadual 55240/2020, que proíbe, por exemplo, o atendimento por bufê nos estabelecimentos", complementa.
A própria Prefeitura de Novo Hamburgo reconhece que a mudança, com o retorno das regras antigas, deixou parte dos responsáveis pelos estabelecimentos comerciais confusos na segunda-feira (11). Por mais que o decreto transitório, emitido exclusivamente para o Dia das Mães, determinasse em sua redação a retomada da legislação anterior, com a extinção das normativas mais flexíveis após a data.
Conforme o secretário municipal do Meio Ambiente Udo Sarlet, "a Central de Fiscalização segue atuando e identificou alguns comerciantes que necessitavam de uma orientação mais clara sobre os regramentos. A fiscalização também aguarda para terça-feira (12) um novo decreto municipal com as normas de acordo com as estabelecidas pelo Estado", pontua o titular da pasta, que ainda acumula o cargo de coordenador-geral da Central de Fiscalização.
Caso seguisse ao pé da letra tudo aquilo que prevê a bandeira laranja, da qual a região de Novo Hamburgo está inserida, os shoppings e centros comerciais estariam autorizados a abrir as portas, desde que com 50% dos trabalhadores atuando de forma presencial e a lotação máxima não fosse maior do que 50%. Para o Dia das Mães, apenas a modalidade de drive-thru ou pegue e leve foi autorizada pela Prefeitura. Este é um dos pontos dos quais se tem grande expectativa em relação ao anúncio previsto para hoje por parte do Município.
Nesta segunda-feira o presidente Jair Bolsonaro disse que incluiria como serviços essenciais academias, salões de beleza e barbearias. "Saúde é vida", disse. "A questão de cabeleireiro também. Fazer cabelo e unha é questão de higiene".