Novo Hamburgo adere nesta quarta-feira (13) ao distanciamento controlado. Com base na divisão criada pelo Estado, o Município é referência de uma das 20 regiões delimitadas pelo governador Eduardo Leite, que será usada para definir a aplicação de sanções mais ou menos restritivas, levando em conta o avanço da pandemia e a capacidade de atendimento em saúde disponível. Os hamburguenses estão em bandeira laranja, de risco médio. Mesmo podendo restringir mais, a Prefeitura optou por um decreto praticamente idêntico ao estadual.
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No comércio, há avanços. A regra que determinava atendimento de um cliente por vez nas lojas caiu. Agora, passa a ser permitido um número maior de pessoas nesses estabelecimentos, desde que o teto de ocupação seja respeitado, que deve preservar distanciamento mínimo de um metro entre pessoas com equipamentos de proteção individual (EPIs); e de dois metros, sem EPIs. Shoppings e centros comerciais podem reabrir na cidade, com lotação máxima de 50%. Antes de reabrir, a prefeita Fatima Daudt quer ter em mãos um plano para permitir a retomada.
"Pelo regramento do Estado, os shoppings podem abrir atendendo diversas exigências. Nós entramos em contato com dois deles pedindo que nos apresentassem para nós um plano de como vão agir para avaliarmos", explica a chefe do Executivo.
Apenas dois itens pontuais passam a ter regramento diferenciado em Novo Hamburgo: restaurantes e academias. Em relação ao primeiro, apenas bufês estão vedados. Já os demais segmentos, e até mesmo lanchonetes e padarias, podem receber público até as 22 horas. Após este horário, apenas podem operar nas modalidades de tele-entrega, drive-thru ou pegue e leve. "No entanto, nenhum estabelecimento comercial pode ficar aberto após às 22 horas. Bares, pubs e bailes estão terminantemente proibidos. Não é momento para isso", completa Fatima.
Sobre a segunda, há determinação diferente. "O texto do Estado determina atendimento individualizado por ambiente, mas não define o que é ambiente. Então, tentamos buscar isso, mas sempre recebemos interpretações diferentes. Estabelecemos como regra transitória - se vier uma definição efetiva, porque não sabemos se é ambiente aberto, fechado ou podem ser criados ambientes dentro das academias - se definiu que um ambiente se daria a cada 16 metros quadrados", explica a procuradora-geral, Fernanda Luft.
- Comércio varejista e atacadista de itens essenciais, de produtos alimentícios e postos de combustíveis terão atendimento presencial restrito e podem ter até 75% dos trabalhadores no local;
- Comércio atacadista e varejo não essenciais, de veículos e de reparação e manutenção de veículos podem operar com atendimento presencial restrito e 50% dos funcionários;
- Ônibus na cidade podem circular com 60% da capacidade.