O novo decreto da prefeita Fátima Daudt não traz novas regras de contenção, funcionamento e atividades em Novo Hamburgo, mas determina sanções e punições para quem não seguir o decreto já existente, afinal, o descumprimento impune das normas estabelecidas é o que pode gerar uma mudança de bandeira no sistema de Distanciamento Social Controlado estabelecido pelo Governo Estadual e adotado pelo município. Atualmente o município tem bandeira laranja.
No entanto, aumento da movimentação nas ruas e a consequente falta de leitos para internações médicas são sinais de alerta para a cidade. Como exemplo prático de mudança, as bancas e o Calçadão deixaram de ter mesas para evitar as aglomerações de pessoas nesta quarta-feira.
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A Prefeitura confirmou na terça-feira (9) penalidades a quem desrespeitar as normas de distanciamento social, tanto aquelas determinadas pelo governo do Estado como da própria Administração hamburguense. Entenda abaixo como acontece a fiscalização e as punições.
Com a nova legislação de Novo Hamburgo, já em vigor nesta quarta-feira (10), o município passa a fazer sanções mais rigorosas, ou seja, com multas e interdições de locais que não obedecerem as determinações de funcionamentos.
Novo Hamburgo aderiu o Distanciamento Social Controlado, determinado pelo Estado. Assim, o que rege o funcionamento e atividades na cidade é o decreto estadual. Todas as regras previstas para funcionamento de comércio e serviços estão previstas neste decreto.
Em um primeiro momento, locais que descumprirem as normas serão notificados e, em caso de reincidência, serão multados e interditados parcial ou totalmente por até 90 dias. Em caso de nova reincidência, estabelecimentos poderão ter seu alvará de funcionamento suspenso. A medida se dá para que a população efetivamente respeite o decreto, segundo Fernanda Luft, procuradora-geral do município.
Além disso, o decreto também prevê proibição de propaganda, cancelamento de autorização para funcionamento da empresa, cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento e intervenção no estabelecimento que receba recursos públicos de qualquer esfera.
Segundo a advogada, “essas multas estão previstas na Lei Federal 6.437/77, que dispõe sobre as infrações à legislação sanitária. Apenas trouxemos para dentro do Decreto Municipal”. Entre as medidas mais rigorosas, o decreto determina valor crescente nas multas de acordo com a gravidade das infrações em três níveis. Além disso, as multas previstas serão aplicadas em dobro em caso de reincidência.
Além das penalidades previstas no decreto, quem infringir as regras fica sujeito ao enquadramento no crime de propagação de doença contagiosa. Como pena, em eventual condenação, o acusado poderá ser condenado a prisão. O período de reclusão varia de um mês a um ano, além de multa.
Ao invés de apenas "instruir e conscientizar", como vinha sendo feito até então, a fiscalização agora passa a ser mais rigorosa, segundo Fátima Daudt. "Nossos números aumentaram e fiscalização se torna mais rigorosa", disse a prefeita na noite desta terça-feira (9).
A fiscalização do cumprimento do decreto que determina as normas é feito pela secretaria do meio ambiente, que agora, além de passar informações em caso de descumprimento, passa a aplicar as sanções mais rigorosas contar com a participação da Guarda Municipal. "É importante que as empresas se conscientizem e tomem as devidas providências para trabalhar dentro do regramento estabelecido", explica o Secretário do meio ambiente Udo Sarlet.
A prefeitura também se colocou à disposição para tirar dúvidas e diz querer que todos possam trabalhar, mas com segurança. Para ler o decreto na íntegra, clique neste link.