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Notícias | Especial Coronavírus Pandemia

O que muda em Porto Alegre com decreto que passa a valer na terça-feira

Regulamentação para ampliar o distanciamento social na capital será publicada até o início da tarde desta segunda-feira

Publicado em: 14.06.2020 às 20:35 Última atualização: 15.06.2020 às 09:18

Prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior, durante transmissão ao vivo Foto: Facebook / REPRODUÇÃO
Porto Alegre vai forçar um aumento nos indicadores de distanciamento social para tentar diminuir a velocidade de internações por Covid-19 na rede hospitalar da cidade. A publicação de um novo decreto foi anunciada ainda na sexta-feira (12) pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior, que detalhou as mudanças na noite deste domingo (14). O Plano de Distanciamento Controlado do governo do Estado manteve a capital na bandeira laranja, mas a prefeitura optou por endurecer as regras. São Leopoldo anunciou que vai seguir no mesmo caminho.

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Projeções apresentadas pelo prefeito apontam que, se nada for feito, no máximo até 4 de julho os 174 leitos extras de UTI estarão ocupados na capital, aumentando o risco de colapso. "O problema nem é o número de leitos ocupados, mas sim a velocidade de crescimento da demanda. Aumentou muito desde o início do mês", informou Marchezan em uma live na Internet.

De acordo com o prefeito, o novo decreto será publicado no início da tarde desta segunda-feira e passa a valer na terça-feira (16). Empresas de comércio e serviços que faturam acima de R$ 4,8 milhões por ano não poderão funcionar de forma presencial (e sim remotamente). Exceções serão abertas para empresas de utilidade pública, de contabilidade devido ao prazo de declaração do Imposto de Renda e do segmento de automóveis (venda e oficina), que não geram aglomerações. "Empresas de pequeno porte podem funcionar porque naturalmente ocupam espaços menores, têm menos produtos e movimentam menos pessoas", resumiu.

Os supermercados continuam funcionando normalmente, assim como o Mercado Público, as indústrias e a construção civil. O mesmo vale para as empresas de alimentação, que podem receber clientes até as 22 horas. Depois deste horário, somente tele-entrega e drive-thru. "Estamos sim tentando evitar aquele convívio desnecessário, que as pessoas fiquem no restaurante para além da alimentação", esclareceu. No caso dos shoppings, Marchezan explica que não estão proibidos de funcionar. "Se as lojas que faturam menos de R$ 4,8 milhões por ano e a praça de alimentação quiserem funcionar, poderão funcionar dentro dos devidos protocolos", disse. Academias podem funcionar, desde que respeitado o limite de um cliente por vez.

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