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Notícias | Especial Coronavírus São Leopoldo

Motéis, hotéis e armarinhos passam a ser atividades essenciais em São Leopoldo

Prefeitura atualizou lista de estabelecimentos autorizados a abrir nos finais de semana nesta quarta-feira

Por Jean Peixoto
Publicado em: 17.06.2020 às 21:32 Última atualização: 17.06.2020 às 21:49

Ruas do centro de São Leopoldo têm trânsito bloqueado Foto: Diego da Rosa/;GES/Diego da Rosa/GES
A Prefeitura de São Leopoldo publicou, na tarde desta quarta-feira (17), o decreto 9597/20, que amplia a lista de estabelecimentos considerados essenciais - únicos autorizados a funcionar nos fins de semana na cidade. O texto tornou essenciais os motéis, hotéis, lojas de tecido, aviamentos, armarinhos, além dos serviços de manutenção, de reparos ou de consertos dos equipamentos essenciais à segurança e à Saúde.

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Publicado na segunda-feira (15), o decreto 9591/20, que estabeleceu novas restrições para o funcionamento do comércio em São Leopoldo até 30 de junho, autoriza a funcionarem somente os estabelecimentos comerciais e de serviços enquadrados como MEI, micro e pequenas empresas.

Conforme a Prefeitura, ficam suspensas as atividades de estabelecimentos comerciais registrados como médio e grande porte com faturamento anual acima de R$ 4, 8 milhões. Já nos finais de semana, podem permanecer abertos somente os estabelecimentos considerados essenciais.

Para tirar dúvidas sobre o novo decreto e o que pode ou não pode abrir, a Prefeitura disponibiliza o telefone 156, da Ouvidoria e também atende pelo Messenger da sua página no Facebook .

Rua Independência e shopping

Desde segunda-feira, as vagas de estacionamento na Rua Independência, no Centro, foram reduzidas em 50%. O lado direito da via está bloqueado para estacionamento, com exceção das vagas destinadas a idosos, deficientes físicos e para carga e descarga, quando necessário. O shopping permanece fechado, com exceção dos serviços essenciais, como farmácias, clínicas de atendimento na área da saúde e supermercado.

O que pode abrir durante a semana

- Estabelecimentos comerciais e de serviços enquadrados como MEI, micro e pequenas empresas. Os estabelecimentos deverão manter afixados o alvará e o certificado de registro em local visível. 

- Os bares, restaurantes e lanchonetes poderão servir refeições no local de segunda a sexta-feira, das 11 às 14 horas. Nos outros horários e finais de semana, será permitida apenas a operação por tele-entrega ou retirada no balcão.

- Academias e centros de treinamento podem operar de segunda a sexta-feira, com os devidos protocolos de higiene e controle de acesso.

- Os salões de beleza e barbearias (prestação de serviços de higiene pessoal), poderão operar de segunda a sexta-feira, com os devidos protocolos de higiene e controle de acesso.

Comércio e serviços essenciais

Nos sábados e domingos somente poderão funcionar os estabelecimentos considerados essenciais, conforme a lista elaborada pela prefeitura:

• Clínicas de Saúde e Veterinárias
• Farmácias
• Mercados, Supermercados e Hipermercados
• Padarias
• Postos de combustíveis e Distribuidoras de gás
• Lojas de conveniência
• Loja de venda de água mineral
• Agropecuárias e Pet Shops
• Lavanderias
• Oficinas mecânicas
• Óticas
• Ferragens e materiais de construção
• Hotéis e Motéis
• Loja de tecido, aviamentos e armarinhos
• Serviços de manutenção, de reparos ou de consertos dos equipamentos essenciais à segurança e à saúde.

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