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Notícias | Especial Coronavírus Mudança

Novo decreto insere ferragens e lojas de construção como essenciais em São Leopoldo

Também fica autorizada a realização de missas e cultos para transmissão via Internet, nos fins de semana

Publicado em: 11.07.2020 às 14:39 Última atualização: 11.07.2020 às 21:56

Novo decreto foi divulgado sexta-feira (10) Foto: Diego da Rosa/;GES/Diego da Rosa/GES
As medidas de restrição em vigor desde a última quarta-feira (8) reservaram um capítulo especial sobre o final de semana. Buscando reduzir a circulação da população, apenas os estabelecimentos de caráter essencial estão liberados a operar, em São Leopoldo. Além disso, nesta sexta-feira (10) o prefeito Ary Vanazzi publicou o decreto n.º 9619/20, inserindo ferragens e materiais de construção nos itens essenciais.

Pelo novo decreto também fica autorizada a realização de missas e cultos para transmissão via Internet, com no máximo seis pessoas para realizar as ações técnicas e afins e ainda a realização destes em locais abertos exclusivamente para o sistema drive-in, ou seja, dentro dos carros, observando a distância mínima entre os veículos, ficando vedada a permanência fora do carro de demais aglomerações.

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Praças e demais espaços públicos seguem interditados e suas utilizações proibidas conforme o decreto de calamidade pública. Até sexta-feira (10) São Leopoldo atingiu a marca de 1.464 casos positivos de coronavírus, 251 deles permanecem com o vírus ativo, registrando também 34 óbitos decorrentes da  Covid-19.

De cordo com a Prefeitura, a força-tarefa segue com as equipes de fiscalização para garantir o cumprimento do decreto. Denúncias de descumprimento devem ser realizadas pelos telefones 156 da Ouvidoria Geral, 153 da Guarda Civil Municipal, pelo WhatsApp 99891-0766 ou pelo e-mail ouvidoria@saoleopoldo.rs.gov.br. Dúvidas, esclarecimentos e solicitação de reabertura de estabelecimentos devem ser realizadas pelo e-mail específico da força tarefa: forcatarefa@saoleopoldo.rs.gov.br.

Confira a lista de estabelecimentos autorizados a operar no final de semana, conforme os decretos de calamidade pública:

Clínicas de saúde;

Clínicas veterinárias;

Farmácias;

Bares, restaurantes, lanchonetes, lancherias, padarias e comercio de alimentos de rua; (somente tele-entrega e retirada no balcão)

Mercados, supermercados, hipermercados, (com no máximo 50% da capacidade de público conforme PPCI);

Postos de combustíveis;

Distribuidoras de gás;

Lojas de conveniência;

Lojas de água mineral;

Oficinas mecânicas, auto-elétricas e borracharias;

Ferragens e materiais de construção.

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