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Notícias | Especial Coronavírus Retorno

Novo decreto flexibiliza funcionamento do comércio em Sapiranga

Comércio não essencial, restaurantes e lanchonetes poderão funcionar seguindo regras específicas

Publicado em: 07.08.2020 às 16:28 Última atualização: 07.08.2020 às 16:39

Em novo decreto publicado nesta sexta-feira (7) o município de Sapiranga flexibiliza o funcionamento de estabelecimentos comerciais respeitando número máximo de funcionários e clientes, além de outras determinações. O decreto é publicado após o governo gaúcho decidir amenizar as restrições da bandeira vermelha do Plano de Distanciamento Controlado, que nesta semana vale para seis regiões: Porto Alegre, Canoas, Novo Hamburgo, Taquara, Lajeado e Passo Fundo. As mudanças são definitivas e não somente para esta semana.

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O decreto

No documento que poder conferido clicando aquifica determinada a flexibilização de pontos isolados da Bandeira Vermelha vigente na Região 07 no sistema de distanciamento controlado.

Alimentação
Poderá funcionar respeitando o limite máximo de 50% do número de trabalhadores e 25% da lotação, respeitando o teto de ocupação. Os restaurantes sem autosserviço poderão funcionar das 11 às 14 horas e das 18 até as 22 horas e as lancherias e lanchonetes até as 20 horas. Os estabelecimentos poderão funcionar nos sistemas presencial restrito, tele-entrega, pegue e leve e drive-thru.

Comercio de veículos (de rua)
Poderá funcionar respeitando o limite máximo de 50% do número de trabalhadores e com atendimento limitado a um cliente por atendente, respeitando o teto de ocupação. Os estabelecimentos poderão funcionar até as 19 horas nos sistemas presencial restrito, teletrabalho e tele-atendimento.

Comércio atacadista NÃO essencial
Poderá funcionar respeitando o limite máximo de 50% do número de trabalhadores e com atendimento limitado a um cliente por atendente respeitando o teto de ocupação. Os estabelecimentos poderão funcionar até as 19 horas nos sistemas presencial restrito, comércio eletrônico, tele-entrega e drive-thru.

Comércio varejista NÃO essencial (de rua)
Poderá funcionar respeitando o limite máximo de 50% do número de trabalhadores e com atendimento limitado a um cliente por atendente respeitando o teto de ocupação. Os estabelecimentos poderão funcionar até as 19 horas nos sistemas presencial restrito, comércio eletrônico, tele-entrega e drive-thru.

Comércio varejista essencial (centro comercial e shopping)
Poderá funcionar respeitando o limite máximo de 50% do número de trabalhadores e com atendimento limitado a 50% da lotação com um cliente por atendente, respeitando o teto de ocupação. Os estabelecimentos poderão funcionar até as 19 horas nos sistemas presencial restrito, comércio eletrônico, tele-entrega, e drive-thru.

Comércio varejista NÃO essencial (centro comercial e shopping)
Poderá funcionar respeitando o limite máximo de 50% do número de trabalhadores e com atendimento limitado a 50% da lotação com um cliente por atendente, respeitando o teto de ocupação. Os estabelecimentos poderão funcionar até as 19 horas nos sistemas presencial restrito, comércio eletrônico, tele-entrega, e drive-thru.

Lojas de conveniência em postos de combustíveis
Poderá funcionar respeitando o limite máximo de 50% do número de trabalhadores e com atendimento limitado a 25% da lotação, respeitando o teto de ocupação. Os estabelecimentos poderão funcionar até as 19 horas (após esse horário apenas recebimento de pagamento de combustível) nos sistemas presencial restrito e teletrabalho. Nesses locais é vedada a aglomeração.

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