Relator vota no STF a favor de medidas restritivas para obrigar vacinação contra Covid-19
Também será discutido a obrigatoriedade de vacinar o filho de acordo com o calendário infantil de imunização
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (16) duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6586 e 6587) que tratam da vacinação contra a Covid-19. Na primeira, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) pede o reconhecimento da competência de estados e municípios para determinar a vacinação compulsória durante a pandemia, prevista na Lei federal 13.979/2020, que trata das medidas emergenciais de combate ao coronavírus. Na segunda ação, o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) pede que o STF declare inconstitucional a compulsoriedade.
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Tema similar está em discussão no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1267879, que discute a obrigatoriedade de vacinar o filho de acordo com o calendário infantil de imunização. Com repercussão geral reconhecida e sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, o recurso analisa se o Estado pode obrigar os pais a vacinarem os filhos menores de idade, independentemente de suas convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais.
O voto do relator
O ministro Ricardo Lewandowski, que é o relator das duas ações, afirmou que a “vacinação compulsória não significa vacinação forçada, por exigir sempre o consentimento do usuário”, mas que pode “ser implementada por meio de medidas indiretas”.