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Juiz proíbe distribuição de medicamentos que compõem o Kit Covid em Porto Alegre

Após analisar um pedido de integrantes do PSOL, o magistrado considerou que, ao instituir a distribuição de medicamentos para o tratamento precoce, o município não atendeu ao seu dever de zelar pela preservação da saúde coletiva

Publicado em: 12.02.2021 às 10:08 Última atualização: 12.02.2021 às 10:12

Sem evidências científicas até o momento, está proibida a distribuição de medicamentos que compõem o Kit Covid para tratamento precoce do coronavírus em Porto Alegre. Este foi o entendimento do juiz de Direito Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Capital. Terra suspendeu os efeitos de uma nota técnica da Secretaria Municipal da Saúde, vedando, assim, o armazenamento e distribuição de medicamentos como Ivermectina, Azitromicina, Hidroxicloroquina e Cloroquina.

Após analisar um pedido de integrantes do PSOL, o juiz considerou que, ao instituir a distribuição de medicamentos para o tratamento precoce da Covid-19, a cidade de Porto Alegre não atendeu ao seu dever de zelar pela preservação da saúde coletiva, “faltando com sua obrigação ética de agir conforme o interesse público sanitário, possibilitando que haja um relaxamento com os cuidados preventivos para a contenção da pandemia”.

“O princípio da moralidade juridiciza valores sociais erigidos a padrão de comportamento para os agentes públicos, que devem atuar seguindo parâmetros éticos na produção do ato administrativo. E quando se trata de saúde pública, notadamente no combate à pandemia, há obrigação de agir conforme o conhecimento científico estabelecido com base em evidências”, ressaltou o Juiz, em decisão emitida na quarta-feira (10).

O magistrado citou, também, a Lei Geral da Pandemia (nº 13.979, de 06.02.2020), que traz diretrizes para a atuação do agente público no seu combate. Dentre as quais está a instituição ou a disponibilização de tratamentos médicos específicos que precisam estar arrimados em evidências científicas e em análise sobre as informações estratégicas em saúde.

“E diante da ausência de evidências sobre a efetividade da utilização de tratamento precoce – já popularizado na expressão kit covid –, em momento de cognição sumária, imprescindível examinar a pretensão dos autores populares, também, no viés da incidência do princípio da precaução na espécie. Especialmente quando a gestão do risco em saúde é fundamental para a escolha da implementação de uma política em saúde. E disponibilizar tratamento precoce para Covid-19, nos moldes da NT 01/2021 da SMS/POA, além do risco de danos à saúde individual, pelos efeitos colaterais que podem causar, traz um reflexo deletério à saúde coletiva”

Já o pedido para que o Prefeito e o Secretário de Saúde se abstenham de divulgar, por meio de propaganda institucional ou por pronunciamentos na imprensa, sobre a utilização de ivermectina e hidroxicloroquina como medicamentos eficazes no tratamento da Covid-19 foi negado pelo Juiz.


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