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Notícias | Gramado Novo decreto

Com restrições, Gramado autoriza reabertura de hotéis e parques turísticos

O documento reafirma, ainda, a obrigatoriedade do uso de máscaras para todas as pessoas que ingressarem em espaços públicos e também no comércio

Publicado em: 06.05.2020 às 19:07 Última atualização: 06.05.2020 às 21:32

Diante da retomada gradual nas atividades do município, Gramado publica nesta quarta-feira (6), o decreto 103/2020 - que permite a reabertura da hotelaria, de parques de turismo e de museus. A norma determina restrições e pontua exigência para o funcionamento destes serviços. O documento reafirma, ainda, a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial de todas as pessoas que ingressarem em espaços públicos e também no comércio.

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Com este ato normativo fica reiterado o estado de calamidade pública em Gramado, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus. “O decreto visa atender a reivindicação da classe hoteleira, sem descurar nas medidas preventivas em relação a Covid-19”, confirma o prefeito de Gramado, Fedoca Bertolucci.

O decreto 103/2020 pode ser conferido, na íntegra clicando aqui.

Capacidade de 50%

As atividades no ramo hoteleiro (hotéis, motéis e pousadas) estão permitidas desde que seja respeitada a capacidade máxima de até 50% das unidades de habitação disponíveis. No caso de alojamentos compartilhados (como hostels ou albergues), deverá ser obedecida uma distância nunca inferior a três metros entre uma cama e outra, na vertical e também na horizontal. É proibida a disponibilização de beliches e treliches. As atividades de hospedagem transitória na modalidade de aluguel por temporada e, inclusive, camping, também estão vedadas.

No entanto, para que reabram, hotéis, motéis e pousadas devem apresentar Planos de Contingência para enfrentamento da pandemia, que serão avaliados pelo Centro de Operações de Emergência (COE) de Gramado.

Funcionamento de parques

Os estabelecimentos do ramo de parques e afins também poderão retomar as suas atividades com até 50% da capacidade de lotação definida no alvará de PPCI. O distanciamento interpessoal deverá ser de dois metros – e para ingresso do público aos estabelecimentos deverão ser organizadas filas com separação mínima de 1,5 metro entre uma pessoa e outra.
Os idosos e aqueles que integram o grupo de risco para Covid-19 deverão, em caso de filas, terem prioridade no atendimento. A comercialização de ingressos deverá ser, prioritariamente, por meios eletrônicos; e os funcionários, colaboradores e terceiros deverão fazer uso de máscaras.


O decreto enfatiza, ainda, a obrigatoriedade de higienizar as superfícies de toque (com álcool gel 70% ou água sanitária) após cada uso, durante o período de funcionamento e sempre após do início das atividades.

Uso de máscaras

É obrigatório o uso de máscaras de proteção facial não profissional, preferencialmente de tecido e reutilizável, a toda a população de Gramado e às pessoas que se deslocam para o município. A norma é válida para aqueles que ingressarem nas áreas públicas e em estabelecimentos comerciais.


Deste modo, não é obrigatório o uso de máscara facial dentro de residências e suas áreas externas. No entanto, os estabelecimentos não poderão permitir o ingresso ou permanência de clientes, consumidores ou frequentadores sem o uso da máscara.

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