Diante da retomada gradual nas atividades do município, Gramado publica nesta quarta-feira (6), o decreto 103/2020 - que permite a reabertura da hotelaria, de parques de turismo e de museus. A norma determina restrições e pontua exigência para o funcionamento destes serviços. O documento reafirma, ainda, a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial de todas as pessoas que ingressarem em espaços públicos e também no comércio.
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Com este ato normativo fica reiterado o estado de calamidade pública em Gramado, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus. “O decreto visa atender a reivindicação da classe hoteleira, sem descurar nas medidas preventivas em relação a Covid-19”, confirma o prefeito de Gramado, Fedoca Bertolucci.
O decreto 103/2020 pode ser conferido, na íntegra clicando aqui.
As atividades no ramo hoteleiro (hotéis, motéis e pousadas) estão permitidas desde que seja respeitada a capacidade máxima de até 50% das unidades de habitação disponíveis. No caso de alojamentos compartilhados (como hostels ou albergues), deverá ser obedecida uma distância nunca inferior a três metros entre uma cama e outra, na vertical e também na horizontal. É proibida a disponibilização de beliches e treliches. As atividades de hospedagem transitória na modalidade de aluguel por temporada e, inclusive, camping, também estão vedadas.
No entanto, para que reabram, hotéis, motéis e pousadas devem apresentar Planos de Contingência para enfrentamento da pandemia, que serão avaliados pelo Centro de Operações de Emergência (COE) de Gramado.
Os estabelecimentos do ramo de parques e afins também poderão retomar as suas atividades com até 50% da capacidade de lotação definida no alvará de PPCI. O distanciamento interpessoal deverá ser de dois metros – e para ingresso do público aos estabelecimentos deverão ser organizadas filas com separação mínima de 1,5 metro entre uma pessoa e outra.
Os idosos e aqueles que integram o grupo de risco para Covid-19 deverão, em caso de filas, terem prioridade no atendimento. A comercialização de ingressos deverá ser, prioritariamente, por meios eletrônicos; e os funcionários, colaboradores e terceiros deverão fazer uso de máscaras.
O decreto enfatiza, ainda, a obrigatoriedade de higienizar as superfícies de toque (com álcool gel 70% ou água sanitária) após cada uso, durante o período de funcionamento e sempre após do início das atividades.
É obrigatório o uso de máscaras de proteção facial não profissional, preferencialmente de tecido e reutilizável, a toda a população de Gramado e às pessoas que se deslocam para o município. A norma é válida para aqueles que ingressarem nas áreas públicas e em estabelecimentos comerciais.
Deste modo, não é obrigatório o uso de máscara facial dentro de residências e suas áreas externas. No entanto, os estabelecimentos não poderão permitir o ingresso ou permanência de clientes, consumidores ou frequentadores sem o uso da máscara.