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Notícias | Gramado NOVO CAPÍTULO

Proibição da distribuição gratuita das sacolas plásticas em Gramado perde a eficácia com decreto

Medida do Executivo deve ser revogada somente após ajustes na legislação. Lei foi aprovada em 2020 e entra em vigor nesta quarta-feira, dia 12 de julho

Publicado em: 12.07.2023 às 14:14 Última atualização: 12.07.2023 às 14:18

 A lei 3.808, de 2020, que proíbe a distribuição gratuita de sacolas plásticas, inclusive as biodegradáveis, entra em vigor nesta quarta-feira (12). A proposição, entretanto, tem gerado nas últimas semanas inúmeras discussões e debates, devido à interpretação da redação.

Sacolas plásticas permaneciam sendo distribuídas gratuitamente em Gramado
Sacolas plásticas permaneciam sendo distribuídas gratuitamente em Gramado Foto: Fernanda Fauth/GES-Especial

Em um primeiro momento, a Secretaria de Meio Ambiente informava que este tipo de material também seria proibido de ter sua comercialização. Com o pedido da comunidade por mais orientações e clareza, na segunda-feira (10), o prefeito de Gramado, Nestor Tissot, assinou um decreto que suspende a vigência de dois artigos da proposição. 

"É uma mudança de cultura muito grande na cidade. Ninguém está contra o meio ambiente, pelo contrário. Tanto que estamos trabalhando numa lei mais abrangente, que não trata apenas das sacolas plásticas", diz o chefe do Executivo. 

Entretanto, o primeiro que perde a eficácia é o artigo 2º, justamente o que trata sobre a distribuição. Conforme a secretária de Meio Ambiente, Cristiane Bandeira, o tópico foi incluso pelas dúvidas geradas devido ao tipo de material que pode ser comercializado.

O inciso II diz que "o estabelecimento poderá oferecer outro tipo de embalagem para ser vendida ao consumidor, de características mais resistentes, de uso duradouro, para ser reutilizada em compras futuras". Para o Executivo, este ponto precisa ser melhor trabalhado. 

Com essa perda de eficácia, consequentemente a proibição da distribuição gratuita não está vigente, ou seja, não é mais válida. "São dois objetivos a lei, o programa de conscientização e a questão de, se tu distribuir a sacola plástica, que ela seja vendida ao consumidor. A partir do momento que estou suspendendo o artigo, estou suspendendo a cobrança de cobrar a sacola. Por que resolvemos tomar essa decisão? Porque este era um ponto que estava gerando insegurança em muitos dos comerciantes e distribuidores, além dos consumidores finais, que acompanharam as oficinas. A outra pergunta que vinha era 'quanto eu vou ter que pagar?''. 

O segundo ponto que foi suspenso diz respeito ao artigo 6º, que estabelece as medidas fiscalizatórias e as aplicações de infrações e multas em caso de descumprimento. 

Os representantes do Executivo municipal foram questionados sobre a validade, visto que decretos não suspendem leis. "Podemos suspender a eficácia do que está escrito na lei, que é o que está no decreto. Estamos suspendendo parte da redação que trata sobre a distribuição gratuita das sacolas neste momento. Continua como está a lei", informa a procuradora-geral, Mariana Reis.

O decreto não tem previsão de revogação. O mesmo só deve ocorrer após o programa de Logística Reversa entrar em tramitação e verificar o andamento do Projeto de Lei Legislativo (PLL), que altera dispositivos da lei das sacolas, protocolado pelo vereador Joel Reis (Progressistas). 

"É um retrocesso ambiental"

Um dos propositores da lei, o vereador Renan Sartori (MDB) esteve presente em coletiva de imprensa realizada nesta quarta-feira na Prefeitura. Ele argumentou seu ponto de vista e mostrou indignação com o decreto. Os ânimos, inclusive, ficaram exaltados, em discussões políticas. 

Vereador Renan Sartori (MDB) na coletiva de imprensa para falar sobre decreto que suspende artigos da lei das sacolas plásticas
Vereador Renan Sartori (MDB) na coletiva de imprensa para falar sobre decreto que suspende artigos da lei das sacolas plásticas Foto: Fernanda Fauth/GES-Especial

"O que foi tratado no Dia Mundial do Meio Ambiente 2023? Pauta mundial, a redução da poluição plástica, onde mais de 80 países criaram leis e estão buscando soluções. Esse é um projeto para ontem, já deveríamos estar executando projetos com essa finalidade. E toda medida que é feita para retardar a vigência, para mim, é um ato de retrocesso ambiental", argumenta o parlamentar.

Ele reitera que faltaram ações de conscientização com a comunidade. "Postergam a lei porque não foram feitas as campanhas educativas, parte mais importante do projeto. Foi combinado algo em reunião, foi montado um cronograma de ações, um compromisso foi firmado e que desta vez sairia do papel. E mais uma vez chegamos aqui para o projeto não ser realizado", lembra. 

Para o vereador, o projeto somente andará quando realmente entrar em vigor. "É uma mudança, é difícil, tem dificuldade, mas precisa ser enfrentada. Qual o problema de cumprir com o que foi combinado? Porque esse projeto foi adiado três vezes e agora está sendo tentado pela quarta. Se toda vez que alguém reclamar sobre o projeto, ele nunca vai entrar em vigor. A gente sabe que os conflitos existem."

A validade do decreto também foi questionada por Sartori. "Se a moda pegar, fecha a Câmara de Vereadores, porque daí não temos mais função alguma. Eu contexto a procedência deste decreto, porque acredito que isso fere muitos pontos e abre um precedente para a Câmara não ter mais voz", diz. 

Em resposta, Cristiane Bandeira diz ser legítima a reclamação, mas contrapõe. "Revogar a lei que garante uma proteção ambiental sem uma justificativa significa um retrocesso ambiental. Mas não é o que estamos fazendo, nem a ideia. Em momento algum falei em revogar", frisa.

Logística Reversa

 Durante o encontro, a secretária apresentou o projeto de lei que estabelecerá o Programa Municipal de Logística Reversa. O intuito é desenvolver de forma econômica e social o reaproveitamento de materiais, através da coleta de resíduos sólidos.

Entre as diretrizes estão potencializar o alcance dos resultados e ampliar a conscientização e cuidados com meio ambiente; ampliar o descarte adequado e o reaproveitamento de produtos e embalagens descartados; a transformação dos resíduos em novos produtos; e estimular a economia circular a partir da redução, reutilização, recuperação e reciclagem dos materiais. 

O projeto desenvolvido pela pasta contemplará pneus, pilhas e baterias, lâmpadas, eletrônicos, vidros e isopor. 

Projeto na Câmara

Um PLL foi protocolado na segunda-feira (10) pelo vereador Joel Reis e trás alterações para a lei. 

"Na verdade o projeto que está tramitando na Câmara, não acho que seria necessário neste momento. Os projetos que estamos trabalhando na prefeitura há algum tempo vão envolver toda a questão ambiental e será apresentado quando pronto na Câmara. Não adianta termos mais uma lei, se não tivermos colaboração da sociedade. Quem não sabe hoje que é preciso separar o lixo?", argumenta o prefeito.

"O que chegou na Câmara, um projeto que não foi discutido com ninguém, que tentou engolir as entidades, prorrogando o prazo para 2026, devolvendo as sacolas biodegradáveis, que já foi discutido e tem coragem de usar isso na justificativa do decreto da suspensão, que vai contra ao meio ambiente", diz Renan.

E o primeiro dia?

 A lei, apesar de ter perdido a eficácia, entrou em vigor na quarta-feira. A reportagem visitou dois mercados, localizados na área central de Gramado. Nos dois, a distribuição gratuita permanecia. Poucos eram os clientes que saíam com caixas de papelão, por exemplo.

Sacolas plásticas
Sacolas plásticas Foto: Fernanda Fauth/GES-Especial

Um dos consumidores que saía com diversas embalagens disse não saber da lei. "Bah, não sabia que tinha essa lei. Nem que começaria hoje. Porque pra gente é importante, para sair do mercado. E a gente usa muito em casa, para separar o lixo para coleta. Vai ser complicado não ter", disse o cliente, que preferiu não se identificar. 

Fernanda Fauth

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Fernanda Fauth

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