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Caso Depp x Heard: entenda as diferenças na condução do crime de difamação no Brasil e nos EUA

Indenização milionária e rápida resolução no tribunal são algumas das diferenças entre os sistemas judiciários

Por Nadine Funck
Publicado em: 02.06.2022 às 20:52

Após protagonizarem um julgamento que foi acompanhado pelo mundo todo, Johnny Depp e Amber Heard receberam condenações milionárias pelo crime de difamação. O expressivo valor (US$ 10,35 milhões que Amber terá de pagar para Depp e US$ 2 milhões que o ator terá de pagar para a ex-mulher) não foi o único aspecto que diferencia o julgamento dos tribunais brasileiros. Se esse caso tivesse ocorrido aqui, possivelmente o desfecho não seria o mesmo, nem o processo fosse tão rápido. 

Jonnhy Depp
Jonnhy Depp Foto: AFP
De acordo com a advogada e professora de Responsabilidade Civil da Unisinos, Isabel Cristina Porto Borjes, os Estados Unidos seguem o sistema jurídico chamado de Commom Law, que segue as decisões dos tribunais com precedentes jurisprudenciais, enquanto o sistema do Brasil é a Civil Law, seguindo a lei, o código civil e também as decisões dos tribunais. Comparando com a legislação de outro país, a professora explica que o direito brasileiro “busca muito do direito francês, e não do americano”.

Além disso, o sistema americano possui o Punitive Damage (danos punitivos, em português), aplicado quando há dolo ou culpa grave do agente ofensor, além dos danos devidos. "O Punitive Damage é aplicado quando a pessoa é condenada em um processo, que seja os danos materiais ou os danos morais, e conforme o comportamento da pessoa, se ela age dolosamente, se ela age com uma culpa grave, o juiz concede uma punição em cima dessa sentença", explica Isabel. Do total que Amber foi condenada a pagar ao ex-marido, U$ 350 mil são em danos punitivos.

Diferenças entre os sistemas jurídicos

O sistema brasileiro também possui outras diferenças em relação ao norte-americano. De acordo com o professor de Direito da Universidade Feevale, Daniel Kessler, apenas os crimes dolosos contra a vida vão a júri popular.

No Brasil, o dano moral possui um caráter dúplice: compensatório à vítima e punitivo ao ofensor, mas não possui o objetivo de enriquecimento. "A indenização aqui no país sempre leva em consideração o aspecto econômico do ofensor, para que a indenização tenha um caráter punitivo", explica Kessler.

Segundo o professor da Feevale, o valor vai depender muito da capacidade econômica do ofensor e da vítima. "Uma vítima que recebe um valor mensal baixo, ela ganhando, vamos supor, 50 mil reais, é uma coisa. Para alguém que é milionário, esses 50 mil reais não vão significar, então são parâmetros. Obviamente, além do fato e das consequências, são parâmetros a serem utilizados na hora de balisar uma reparação", avalia.

Para Isabel, a repercussão do caso envolvendo os atores deve servir de reflexão perante o tempo que leva uma ação indenizatória no Brasil e a rapidez que foi o processo Depp x Heard. "O nosso levaria anos e anos na justiça", relata. Além disso, a professora destaca o quanto as indenizações são baixas. "A nossa (indenização) aqui vai dar R$ 4, 5 mil, se muito chega em R$ 10 mil. As nossas indenizações de danos morais são baixas, por isso as pessoas não aprendem, não serve para dissuadi-las, desestimulá-las, elas continuam fazendo".  

Caso Depp x Heard

Na última quarta-feira (1), chegou ao fim o julgamento que envolveu duas estrelas de Hollywood, o ex-casal Johnny Depp e Amber Heard. O júri considerou ambos responsáveis por difamação em seus processos um contra o outro.

O ator processou a ex-esposa por difamação por causa de um editorial que ela escreveu no “The Washington Post”, em 2018, no qual o descrevia como uma "figura pública que representa o abuso doméstico". Mesmo que seu nome não tenha sido citado, Depp afirma que isso lhe custou papéis lucrativos.

Heard contra-processou seu ex-marido por difamação sobre as declarações que o advogado dele fez sobre suas alegações de abuso.

Os advogados da atriz já se pronunciaram nesta quinta-feira (2), dizendo que ela pretende recorrer da decisão do júri.

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