Os contribuintes que quiserem quitar o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) em cota única e, com isso, obter 15% de desconto, podem fazê-lo até 20 de janeiro de 2020. Já os que optarem pelo parcelamento do tributo podem pagar em até dez parcelas no valor mínimo de 50 reais cada. As parcelas têm vencimento sempre no dia 20 de cada mês, a partir de 20 de fevereiro de 2020.
O reajuste será de 3,22%, percentual que só se aplica a esse imposto e corresponde à variação acumulada do IPCA, que é o Índice de Preços ao Consumidor, medido mês a mês pelo IBGE, nacionalmente.
A segunda via dos boletos poderá ser emitida pela Internet no site do Município (ou pessoalmente, no balcão de atendimento no andar térreo do Centro Administrativo Leopoldo Petry (Prefeitura). Para tanto, o cidadão deve portar documento de identidade e CPF/CNPJ - o número do CPF/CNPJ é obrigatório, uma vez que todos os boletos serão registrados no sistema da Caixa Econômica Federal. Os contribuintes sem CPF/CNPJ ou inválidos no cadastro municipal, obrigatoriamente, deverão comparecer na Prefeitura para retirar as guias.