Após a aprovação de um novo protocolo por parte do Governo do Estado, as atividades em Novo Hamburgo passam a funcionar, a partir desta terça-feira (23) pelo sistema de cogestão da Região 7 do Modelo de Distanciamento Controlado. A classificação permanece preta para a disseminação do vírus, mas com protocolos da bandeira vermelha no funcionamento do comércio, serviços, entre outros.
No entanto, conforme previsto para todo o Estado, no período entre 20h e 5h, vale a determinação do governo estadual, seguindo critérios da bandeira preta, quando a maioria das atividades estão suspensas, com o objetivo de diminuir o risco de contágio pelo novo coronavírus. Abaixo, o detalhamento sobre o que é ou não permitido na cidade.
Bares, restaurantes, lanchonetes e lancherias: 50% de trabalhadores, 25% da lotação, máximo 6 pessoas por mesa
Comércio: total de 1 pessoa para cada 6m² (trabalhador e cliente)
Educação:
- creche, pré-escola, ensino fundamental (1º e 2º anos): presencial
- ensino médio técnico e ensino superior: permitido atividades práticas essenciais para conclusão de curso, como pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão
Indústria: 75% a 100% de trabalhadores dependendo da atividade
Lavanderias: 25% de trabalhadores, atendimento presencial restrito, mais tele-entrega e pegue e leve
Condomínios: 50% de trabalhadores, academia com atendimento individual
Missas, cultos e similares: 30 pessoas ou 20% da lotação
Transporte coletivo: 50% da capacidade total do veículo
Pet Shop: 25% trabalhadores, atendimento individual
Cabeleireiro e barbearia: 25% trabalhadores, atendimento individual com distância de 4m entre clientes
Academias: 1 pessoa para cada 16m²
Teatros, auditórios, casas de shows, circos, drive-in, casas de espetáculos , circos e similares em ambiente aberto: 50% de lotação com autorização do Centro de Operações de Emergências Municipal - COVID-19 (COEM COVID-19) (exceto drive-in) e sem consumo de alimentos
Administração pública: 50% de trabalhadores
Permitido também das 20h às 5h:
Farmácias, hospitais e clínicas médicas
Serviços funerários
Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro
Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade
Que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega
Postos de combustíveis, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências
Os dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, especialmente os situados em estradas e rodovias, inclusive em zonas urbanas
Hotéis e similares
Buffet de autosserviço: fechado (Podem funcionar em caso de existir funcionário para servir os clientes)
Cinema: fechado
Condomínios - áreas comuns: fechado
Teatros, auditórios, casas de shows, circos, casas de espetáculos, CTGs , circos e similares em ambiente fechado: fechado
Eventos sociais em ambiente fechado ou aberto: fechado
Cursos profissionalizantes: atendimento remoto
Cursos de idiomas: atendimento remoto
Ensino fundamental (3º ao 9º anos): atendimento remoto
Ensino médio: atendimento remoto
Os protocolos detalhados da cogestão podem ser conferidos aqui.
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