A legislação municipal em Novo Hamburgo assegura aos usuários do transporte coletivo com deficiência ou mobilidade reduzida o direito ao desembarque entre as paradas de ônibus, em qualquer horário do dia, desde que respeitado o itinerário da linha e as proibições previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Nesta semana, a Câmara de Vereadores aprovou por unanimidade, em primeira sessão, substitutivo que estende a exceção também a idosos, gestantes e mulheres com crianças de colo.
A proposta é do presidente da Casa, o vereador Raizer Ferreira (PSDB). O substitutivo será apreciado em segunda votação na próxima sessão plenária, marcada para a próxima segunda-feira, dia 3 de maio. Caso os vereadores mantenham a decisão, será aprovado.
Raizer considera que o substitutivo nº 2/2021 atende aos anseios de uma população idosa cada vez mais ativa e adepta ao transporte público para seus deslocamentos diários. “Ao acatarmos este projeto, atenuaremos o sofrimento daqueles que muito contribuíram para o desenvolvimento da nossa sociedade e que hoje já não dispõem de condições físicas que lhes permitam fazer longas caminhadas”, pontua Raizer.
O autor explica ainda que a flexibilização do desembarque para mulheres grávidas ou com crianças de colo evita eventuais danos físicos ao filho e a ela mesma. “A proposição se estende também a essas passageiras devido à limitação transitória da mobilidade que se tem nesses casos”, completa o parlamentar.
Outro projeto de lei elaborado por Raizer busca ampliar o horário permitido para o desembarque de qualquer passageiro fora das paradas de ônibus. Desde 2014, os usuários possuem esse direito garantido das 22h às 6h. A medida de segurança tem seu início antecipado para as 21h aos finais de semana e feriados.
Agora, o projeto de lei Complementar nº 2/2021 estabelece o direito ao desembarque entre os pontos de ônibus das 20h às 8h, em qualquer dia da semana. A matéria ainda aguarda parecer das comissões permanentes antes da análise em plenário.