A prefeita de Novo Hamburgo, Fatima Daudt, assinou o Decreto Municipal 10.153/2022, que desobriga o uso de máscaras também em ambientes fechados em Novo Hamburgo. Com a nova norma, o uso do equipamento passa a ser facultativo a partir desta quarta-feira (23).
Em razão de potenciais riscos, porém, o uso permanecerá obrigatório em postos de saúde, hospitais, clínicas médicas, farmácias e transporte coletivo.
Saiba, a partir de cinco perguntas e respostas, o que muda no município a partir desta quarta-feira.
1. Um estabelecimento comercial ou empresa em geral pode manter a exigência de máscaras em seu ambiente?
Sim, pode manter a exigência do uso de máscara. Se um empregado discordar, pode recorrer ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou seu sindicato. No caso de estabelecimento comercial, se um cliente discordar, pode recorrer ao Procon ou Ministério Público.
No entanto, o tema é controverso, já que uma lei e portarias nacionais exigem o uso do acessório no local de trabalho apesar dos decretos municipais.
2. Em sala de aula, o uso de máscara segue obrigatório?
Não será mais exigido o uso de máscara em salas de aula. Porém, a Secretaria Municipal de Educação poderá determinar o uso obrigatório de máscara nos estabelecimentos de ensino público municipal em que for constatado o aumento do número de casos de Covid-19.
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Uso de máscaras em ambientes fechados deixará de ser obrigatório em Novo Hamburgo
Permanecem os mesmos, com a ressalva de que o uso de máscara passa a ser facultativo e não obrigatório.
4. Permanecem as exigências para a disponibilização e uso de álcool gel?
Independentemente da exigência ou não do uso de máscara, permanece a exigência para que os estabelecimentos disponibilizem álcool em gel.
5. Como está hoje a regra do comprovante vacinal?
Não há por parte do governo do Estado nem por parte da Prefeitura de Novo Hamburgo exigência de comprovante vacinal.