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CASO FERNANDINHO: PGR pede que Supremo revogue habeas corpus que tirou presidente da Câmara da prisão

"Condenação por crime de organização criminosa não pode ser desconsiderada", escreveu subprocurador-geral da República no pedido; defesa de Fernandinho diz que liminar será mantida pelo STF

Publicado em: 03.07.2023 às 13:34 Última atualização: 04.07.2023 às 09:32

A Procuradoria-Geral da República (PGR) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de revogação do habeas corpus que, no mês passado, tirou da prisão o vereador e presidente da Câmara Municipal de Novo Hamburgo Fernando Lourenço, o Fernandinho (PDT). O relator do caso é o ministro André Mendonça, que ainda não se pronunciou. O advogado de Fernandinho, Alberto Becker, diz que a PGR está equivocada e que a Suprema Corte deverá manter a liminar.


Fernandinho Lourenço ficou recolhido de quinta (15) a sábado (17) | Jornal NH
Fernandinho Lourenço ficou recolhido de quinta (15) a sábado (17) Foto: Daniele Souza/CMNH

No pedido de revogação do habeas corpus o subprocurador-geral da República Luiz Augusto Santos Lima sustenta que "o histórico criminal do paciente (Fernandinho) indica claramente seu não alinhamento à terapêutica penal, havendo o concreto risco de que a eventual concessão do indulto estimule a continuidade delitiva".

O subprocurador continua justificando que "não atende ao bom direito dispensar idêntico tratamento a sentenciados que, no cumprimento da pena, o fazem em atendimento às regras carcerárias e ao propósito penal da reeducação, e aqueles sentenciados que seguem no cometimento de crimes, como é o caso do paciente (Fernandinho)".

O entendimento da PGR é que a condenação do vereador a 16 anos de prisão por crime de organização criminosa em abril deste ano "não pode ser desconsiderada", mesmo sendo posterior ao decreto de 25 de dezembro de 2022 (indulto natalino assinado pelo então presidente Jair Bolsonaro) usado pela defesa de Fernandinho para obter o habeas corpus que o tirou da prisão em caráter liminar.

 

Entenda o caso

Fernandinho obteve o habeas no último dia 17. A liminar foi concedida pelo relator do caso, o ministro André Mendonça. Dois dias antes Fernandinho havia começado a cumprir pena no regime semiaberto no Instituto Penal de Novo Hamburgo (IPNH) por posse de uma arma furtada. Pelo crime ele possui uma condenação de dois anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto.

A PGR alega ainda que Fernandinho não teria direito ao habeas corpus com base no decreto presidencial do indulto natalino. Para a Procuradoria, o decreto "destaca a impossibilidade de indulto aos integrantes de fações criminosas". "O indulto natalino também não será concedido aos integrantes de facções criminosas, ainda que sejam reconhecidas somente no julgamento do pedido de indulto", cita o subprocurador-geral da República.

O advogado de Fernandinho comentou o assunto nesta segunda-feira (3). Ele se diz confiante na manutenção da liminar pela Suprema Corte, pois a decisão estaria corrigindo o que chama de erros processuais. Segundo Becker, o caso se enquadra nos termos do decreto do indulto natalino por dois motivos: a pena é inferior a cinco anos e o réu não ser acusado, no processo em questão, de ter ligação com facção criminosa.

"É tudo armação", disse Fernandinho na Câmara

No último dia 19, depois que o assunto veio à tona, Fernandinho usou a tribuna da Câmara para se defender. "Não sou santo de nada, nunca fui. Mas é tudo armação", declarou. Na ocasião ele admitiu a posse da arma, um revólver Taurus calibre 38.

Joceline Silveira

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Joceline Silveira

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