O "NH" tem feito registros sobre o tombamento do "Corredor Cultural", que vai da Praça 20 de Setembro até a Gal. Osório com a Daltro Fº, o que envolve muitas construções antigas sem estilos ou características definidas, destituídas de relevância para serem tombadas. Criam-se limitações a direitos de uso e desvalorizam-se propriedades sem justificação plausível. Por isso, em Porto Alegre, São Paulo, Rio de Janeiro e outras cidades, o judiciário foi chamado a intervir.
Diferentemente do senso comum, tombamento não pode ser resultado apenas de um parecer técnico. O ato de tombar deveria ser o resultado de uma política pública coerente que reúna instrumentos urbanísticos de compensação, estímulos técnicos e pecuniários, além de ser aplicado pelo consenso entre aqueles que representam a sociedade civil. Nessa complexa ação, a preservação deve ser o cerne técnico da discussão, mas não o único.
Os órgãos de preservação têm a prerrogativa de analisar determinado bem, e emitir seu parecer, podendo haver orientações díspares, mas seu consenso deve ser resolvido por meio do diálogo. Deve haver ampla discussão entre os órgãos técnicos e é essencial uma real fundamentação para decidir.
A formação cultural brasileira é muito diversificada. Múltiplas culturas se refletem em edificações e exigem preservação. Mas tombar só por peculiaridades diferenciais, sem características fundamentais, envolve abuso e impõe uma injusta limitação ao direito de propriedade.
Na vida cultural, esse comportamento é um contrassenso a soluções ao patrimônio. Preservar espaços de memória deve obedecer a critérios técnicos fundamentados e pelo bom senso.