Micheli Aguiar é editora
Cadeirinha salva vidas, muitas vidas. Todas as pesquisas e estudos apontam para a necessidade do uso do equipamento para transportar crianças com segurança. A proposta do presidente Jair Bolsonaro de alterar o Código Nacional de Trânsito não prevê a eliminação do uso de cadeirinha, bebê conforto ou assento de elevação, mas retira a multa para o motorista que for flagrado com crianças menores de 7 anos sem estar em um desses equipamentos. A responsabilidade sobre o uso segue sendo do motorista, dos pais, de quem estiver com a criança naquele momento. Mas, inevitavelmente, abrirá a brecha para aquele "só hoje". E o "só hoje" pode significar o último dia com a criança.
Nos anos de 1990, quando a cadeirinha não era obrigatória e muito se falava da obrigatoriedade do uso cinto de segurança, minha família – a quem peço desculpas por expor tal perda – viveu uma grande tragédia. Minha prima de 20 poucos anos e seu filho de apenas 3 anos morreram em um acidente de trânsito em uma BR, no norte do Estado. Ela estava de cinto de segurança, mas a criança, mesmo estando na cadeirinha, não estava com o equipamento ajustado de forma adequada. Um caminhoneiro, bêbado, saiu de um posto de combustível e literalmente passou por cima do carro. Meu primo até freou, mas não conseguiu parar. Minha prima morreu presa às ferragens. Meu priminho voou para fora do carro. Morreu feito um anjinho, sem um único arranhão.
Nos restou o "se". "Se" ele estivesse preso adequadamente à cadeirinha, ele não teria nos deixado. "Se" o motorista não tivesse bêbado, quem sabe o acidente não teria ocorrido. E de "se" a vida está cheia.
É claro que ainda é uma proposta, algo que veio de promessa de campanha do presidente. Nesse mesmo texto, ainda se prevê aumento dos pontos para perda da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o dobro do tempo para o fim da validade da CNH, fim do exame toxicológico para motoristas profissionais, entre outros pontos igualmente polêmicos. Para entrar em vigor, precisa passar por comissões na Câmara dos Deputados e ser votado pelo Congresso.
O que não pode deixar de ser dito é que cadeirinhas salvam vidas, senhor presidente!
O que diz o Código Brasileiro de Trânsito
Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro diz que a infração é gravíssima. As consequências são perda de sete pontos na CNH, pagamento de multa e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Confira as regras para cada idade
1) Bebês de até 1 ano de idade devem ser transportados no banco de trás do carro no bebê conforto, de costas.
2) Crianças entre 1 e 4 anos devem ficar na cadeirinha presa com o cinto e no banco traseiro.
3) Crianças com idade entre 4 e 7 anos e meio, deve ser utilizado um assento de elevação no banco de trás.
4) Crianças com idades entre 7 anos e meio e 10 anos devem utilizar apenas cinto de segurança no banco de trás.