O decreto que flexibiliza a posse de armas de fogo deve ser assinado pelo presidente Jair Bolsonaro na próxima terça-feira. A informação foi confirmada pelo Chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, na última semana. A novidade traz muitas dúvidas para o cidadão comum e, de fato, só a publicação do decreto poderá elucidar uma série de itens que ainda não estão claros. Mas alguns aspectos do decreto já podem ser explicados.
Segundo o deputado Alberto Fraga (DEMDF), que foi recebido no início da semana pelo presidente Bolsonaro, o texto deve incluir anistia a portadores de armas irregulares, permitindo que o cidadão que tem arma em casa, sem registro ou com o documento vencido, faça o recadastramento. O decreto, segundo Fraga, também deve acrescentar um dispositivo que vai tirar do delegado da Polícia Federal o poder de decidir se a pessoa poderá obter a posse, além de elevar o prazo do registro da arma de três para 10 anos.
O texto deverá ainda excluir a necessidade comprovada para obtenção de posse de arma de fogo. Assim, bastará o cidadão informar o motivo pelo qual deseja ter uma arma em casa. Ou seja, a justificativa não será mais um impeditivo. O decreto atende a uma das promessas de campanha à Presidência de Jair Bolsonaro. No entanto, o novo texto diz respeito apenas à posse de arma, o porte não estará contemplado no decreto. No primeiro caso, se permite ao cidadão que tenha a arma em casa. Já o porte diz respeito à circulação com arma de fogo fora da residência ou do trabalho.
*Com informações da Agência Brasil
Professor da Universidade Feevale e especialista em segurança pública, Charles Kieling explica que mesmo com a mudança no texto, o âmbito da utilização da arma continuará o mesmo, já que o decreto é referente à posse, e não ao porte. Policiais militares e civis e agentes da segurança nacional, podem portar arma em todo o território nacional. Porém, com relação ao cidadão que não trabalha na área da justiça ou da segurança, estas pessoas obtêm apenas a posse, sendo de uso restrito ao ambiente doméstico.
“Nos casos da área rural, esses moradores possuem a posse e podem usar no seu território. Eles recebem uma licença para o seu espaço, mas é uma situação um pouco diferenciada”, detalha Kieling, complementando que todo o cidadão no Brasil depois de 25 anos, com bom comportamento, que passou no exame psicológico e não está respondendo a crime, pode ter a posse e pode ter o porte dentro do seu espaço doméstico.
Segundo o professor, são os calibres considerados pequenos que os cidadãos em geral conseguem obter quando possuem a posse de arma como .38, .380 e alguns modelos de espingardas de caça. São as chamadas armas de uso permitido.