A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça (23), por 48 votos a 18, a admissibilidade da reforma da Previdência proposta pelo governo Bolsonaro (PEC 6/19). Esta etapa era responsável por avaliar se o texto estava dentro d a Constituição. Agora, a proposta terá o mérito analisado em uma Comissão Especial, que deve ser formada nesta quinta-feira, segundo a líder do governo no Congresso, deputada Joice Hasselmann (PSL-SP).
Para viabilizar a aprovação, o relator na CCJ, deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG), apresentou uma complementação de voto para retirar quatro prontos da proposta do Executivo, apontados por ele como em desacordo com a Constituição. Ao anunciar a medida, Freitas estava acompanhado do secretário especial de Previdência do governo, Rogério Marinho.
Foram extraídos os trechos que tratam do fim do recolhimento mensal e da multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para aposentados que continuam trabalhando; da possibilidade de redução por meio de lei complementar na idade de aposentadoria compulsória de servidor, hoje em 75 anos; da criação de prerrogativa exclusiva do Poder Executivo para propor mudanças nas aposentadorias; e do fim da possibilidade de qualquer pessoa iniciar ação contra a União na Justiça Federal em Brasília.
Segundo Freitas, um acordo entre líderes partidários possibilitou as mudanças no parecer. Até então, o relator seguia entendimento do presidente da CCJ, deputado Felipe Francischini (PSL-PR), de que ao colegiado caberia avaliar apenas a compatibilidade do texto com a Constituição e que a análise do mérito e eventuais alterações deveriam ser feitas depois pela comissão especial.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/19 pretende reformar o sistema de Previdência Social para os trabalhadores do setor privado e para os servidores públicos de todos os Poderes e de todos os entes federados (União, estados e municípios). A idade mínima para aposentar será de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres. Há regras de transição para os atuais contribuintes.
O texto retira da Constituição vários dispositivos que hoje regem a Previdência Social, transferindo a regulamentação para lei complementar. O objetivo, segundo o governo, é conter a diferença entre o que é arrecadado pelo sistema e o montante usado para pagar os benefícios. Em 2018, o deficit previdenciário total – setores privado e público mais militares – foi de R$ 266 bilhões.