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Notícias | País Direito assegurado

Ministro do STF suspende regra que admite grávidas em atividades insalubres

Alexandre de Moraes tornou sem efeito trecho de lei, o que torna obrigatório o afastamento da gestante de atividades insalubres de qualquer grau

Por Agência Brasil
Publicado em: 01.05.2019 às 19:39 Última atualização: 02.05.2019 às 08:38

Foto por: Arquivo GES
Descrição da foto: Decisão assegura direito a gestantes
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por meio de liminar (decisão provisória) o trecho da reforma trabalhista que admite que grávidas e mulheres em fase de amamentação exerçam atividade insalubres, segundo informações divulgadas na quarta-feira (1º), no site do STF. Esse foi um dos pontos mais controvertidos da reforma trabalhista aprovada pelo governo do presidente Michel Temer em 2017.

A decisão do ministro do Supremo, que deve ser submetida a outros ministros do STF, é uma resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5939, movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos.

Na ação, a confederação questiona a norma da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que admite que trabalhadoras gestantes exerçam atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo e lactantes desempenhem trabalhos insalubres em qualquer grau, a menos quando apresentarem atestado de saúde emitido por médico de confiança da mulher que recomende o afastamento durante a gestação e a lactação.

De acordo com a ação movida pela entidade, a regra contida na reforma trabalhista "afronta a proteção que a Constituição atribui à maternidade, à gestação, à saúde, à mulher, ao nascituro, aos recém-nascidos, ao trabalho e ao meio ambiente do trabalho equilibrado".

A decisão do ministro do STF tornou esse artigo da CLT que regula a atividade das gestantes e das mulheres em fase de amamentação sem efeito. Ele entendeu que a legislação questionada pelos trabalhadores expõe as empregadas gestantes e as mulheres em fase de amamentação e impõe a elas o ônus de apresentar atestado de saúde como condição de afastamento.

Segundo Moraes, a proteção da mulher grávida ou da lactante em relação ao trabalho insalubre caracteriza-se como direito social à proteção tanto da mulher quanto da criança.

"A proteção à maternidade e a integral proteção à criança são direitos irrenunciáveis e não podem ser afastados pelo desconhecimento, pela impossibilidade ou pela própria negligência da gestante ou lactante em juntar um atestado médico, sob pena de prejudicá-la e prejudicar o recém-nascido", advertiu.

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