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Notícias | País Projeto de lei

Comissão aprova projeto que obriga preso a pagar despesas na prisão

No entanto, presos provisórios estarão isentos e detentos ainda poderão ter descontos e prazo para começar pagamento. Matéria ainda precisará ser aprovada no Plenário do Senado e passar pela Câmara

Publicado em: 14.05.2019 às 20:43 Última atualização: 14.05.2019 às 20:47

Foto por: Geraldo Magela/Senado
Descrição da foto: A senadora Soraya Thronicke é autora do substitutivo ao projeto de lei aprovado na Comissão de Direitos Humanos
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado aprovou, nesta terça-feira (14), a obrigação de o preso ressarcir os gastos do Estado com sua manutenção. A matéria, de autoria do ex-senador Waldemir Moka, altera a Lei de Execução Penal. A matéria segue agora para votação final no Plenário do Senado e precisará passar pela Câmara, antes de ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

O texto chegou a ser analisado no Plenário do Senado no dia 7, mas foi remetido à CDH a pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). O receio de alguns parlamentares era de que a imposição do pagamento levasse o apenado a trabalhos forçados ou piorasse a situação dos condenados endividados na sua reintegração, já que poderão estar com uma dívida elevada em seu nome.

Na CDH, a proposta recebeu voto favorável, em forma de substitutivo, da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS). Ela acatou emenda sugerida no Plenário pelo senador Humberto Costa (PT-PE), para tratar da situação do preso provisório. A senadora concordou com a visão de que a ausência de uma sentença definitiva deve impedir os ressarcimentos. Nesses casos, as quantias recebidas pelo Estado serão depositadas judicialmente, e deverão ser revertidas para o pagamento das despesas de manutenção somente no caso de condenação final. Em caso de absolvição, os valores depositados serão devolvidos ao preso.

Descontos e prazos
Soraya introduziu um teto no desconto das despesas com a manutenção do preso, caso ele não tenha condições de arcar com todos os custos. Nestas situações, o abatimento será fixado em até um quarto da remuneração recebida por ele. Também buscando atender detentos sem condições financeiras, a senadora sugere a suspensão da exigibilidade do débito por até cinco anos, aguardando uma eventual modificação da condição econômica do devedor, extinguindo-se a obrigação após este prazo.

A parlamentar declarou estar ciente de que nem sempre o Estado terá condições de prover oportunidades de trabalho para os encarcerados. Nestes casos, não deve então exigir que o detento sem recursos financeiros arque com os custos de sua manutenção.

Adendos
Com as exceções dos presos provisórios e dos sem condição econômica, o substitutivo mantém a ideia original da proposta, prevendo o ressarcimento obrigatório ou o pagamento por meio de trabalho para aqueles que não possuírem recursos próprios. O preso que tiver condições financeiras, mas se recusar a pagar ou a trabalhar será inscrito na dívida ativa da Fazenda Pública.

O texto mantém parcialmente emenda proposta por Simone Tebet (MDB-MS), para prever que o preso com condições financeiras que ainda tiver restos a pagar por seus gastos seja inscrito na dívida ativa ao ser posto em liberdade.

*Com informações da Agência Senado

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