Clientes de planos de saúde coletivos empresariais podem, a partir desta segunda-feira (3), trocar de plano sem ter que cumprir novos prazos de carência.
A normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), publicada em dezembro, também acaba com a chamada "janela" (prazo para realizar a troca) e a exigência de compatibilidade de cobertura entre planos, nesse caso, o consumidor cumpre carência apenas para as coberturas extras.
A medida deve incentivar a concorrência entre as operadoras, segundo o órgão regulador.
Quem pode fazer
- Beneficiários de todas as modalidades de contratação (individuais/familiares, coletivos por adesão e coletivos empresariais)
Período de limite
- Não há mais janela, ou seja, a portabilidade pode ser feita a qualquer tempo, desde que cumpridos os prazos mínimos de permanência no plano
Compatibilidade de cobertura
- É permitido mudar para um plano com tipo de cobertura maior que o de origem, cumprindo apenas carência para as novas coberturas
Relatório de compatibilidade
- O protocolo é enviado de forma eletrônica, através do novo Guia ANS de Planos de Saúde