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Notícias | País Portabilidade

Clientes já podem trocar de plano de saúde sem cumprir carência

A partir desta segunda-feira, medida se estende a beneficiários de contratos coletivos empresariais

Publicado em: 03.06.2019 às 10:17 Última atualização: 03.06.2019 às 10:41

Foto por: Freepik-jannoon028/Divulgação
Descrição da foto: Novas regras da ANS entram em vigor nesta segunda-feira, 3
Clientes de planos de saúde coletivos empresariais podem, a partir desta segunda-feira (3), trocar de plano sem ter que cumprir novos prazos de carência.

Guia de portabilidade

 

A normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), publicada em dezembro, também acaba com a chamada "janela" (prazo para realizar a troca) e a exigência de compatibilidade de cobertura entre planos, nesse caso, o consumidor cumpre carência apenas para as coberturas extras.

A medida deve incentivar a concorrência entre as operadoras, segundo o órgão regulador.

Principais mudanças

Quem pode fazer
- Beneficiários de todas as modalidades de contratação (individuais/familiares, coletivos por adesão e coletivos empresariais)

Período de limite
- Não há mais janela, ou seja, a portabilidade pode ser feita a qualquer tempo, desde que cumpridos os prazos mínimos de permanência no plano

Compatibilidade de cobertura
- É permitido mudar para um plano com tipo de cobertura maior que o de origem, cumprindo apenas carência para as novas coberturas

Relatório de compatibilidade
- O protocolo é enviado de forma eletrônica, através do novo Guia ANS de Planos de Saúde   

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