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Notícias | País Brasília

Entenda o funcionamento da liberação saques para contas ativas e inativas do FGTS

Saques serão liberados a partir de setembro deste ano

Por Agência Brasil
Publicado em: 24.07.2019 às 17:24 Última atualização: 24.07.2019 às 21:55

Na tarde desta quarta-feira (24), o governo federal anunciou a liberação de saques nas contas ativas e inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e também do PIS-Pasep. A ação foi divulgada em cerimônia realizada no Palácio do Planalto, com a participação do presidente Jair Bolsonaro e do ministro da Economia, Paulo Guedes.

Segundo o ministro, serão injetados R$ 42 bilhões na economia até o final de 2020, com os saques do PIS-Pasep iniciando em agosto. Conforme confirmado pelo ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, será permitido o saque de até R$ 500 reais para cada conta do FGTS. Saques serão liberados a partir de setembro deste ano.

Veja as regras

>> Saque de R$ 500 por conta;

>> Valerá para contas ativas e inativas;

>> Saques serão liberados de setembro deste ano a março de 2020. Operadora do fundo, a Caixa Econômica Federal divulgará um calendário de saque;

>> Correntistas da Caixa terão o dinheiro depositado automaticamente. Quem não quiser sacar deverá informar ao banco;

>> Saque nos caixas automáticos da Caixa será permitido a quem tiver cartão-cidadão;

>> Retiradas de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, mediante apresentação de carteira de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Saque-aniversário

Foto por: Agência Brasil
Descrição da foto: Trabalhador pode ir a uma agência da Caixa com o Cartão Cidadão
>> Uma vez por ano a partir de 2020;

>> Caráter opcional, de livre adesão do trabalhador;

>> Quem quiser retirar dinheiro deverá avisar a Caixa Econômica Federal a partir de outubro deste ano;

>> Cálculo da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa não muda em nenhuma hipótese;

>> Quem migrar para saques anuais não terá direito a retirar o total da conta em caso de demissão sem justa causa;

>> Trabalhador pode voltar para modalidade anterior, sem saque anual e com direito a rescisão integral em demissão sem justa causa, mas terá de esperar dois anos depois da primeira mudança, contados a partir da data do pedido à instituição financeira;

>> Retiradas em 2020 ocorrerão em abril (para quem nasceu em janeiro e fevereiro), maio (para quem nasceu em março e abril) e junho (para quem nasceu em maio e junho);

>> Para nascidos de julho a dezembro, o saque em 2020 ocorrerá a partir do mês de aniversário até o último dia útil dos dois meses seguintes. Exemplo: quem nasceu em agosto poderá retirar o dinheiro de agosto até o fim de outubro;

>> A partir de 2021, todos os saques ocorrerão no mês de aniversário ou nos dois meses seguintes;

>> O valor do saque anual será equivalente a um percentual do saldo da conta, para todas as faixas, mais um valor fixo para contas a partir de R$ 500,01.

Divisão de resultados do FGTS

>> FGTS continuará rendendo 3% ao ano, mais a taxa referencial (TR) e distribuição de resultados, o que muda é o último componente;

>> Em vez de receber 50% dos ganhos do FGTS, trabalhador receberá 100% do resultado do fundo;

>> Distribuição do lucro será feita em agosto;

>> O Conselho Curador do FGTS dividirá o ganho total pelo número de contas dos trabalhadores
A parcela será depositada na conta de cada trabalhador no FGTS, com as mesmas regras de saque que nas demais situações.

Garantia de empréstimo

>> Quem migrar para saque-aniversário poderá antecipar os recursos do FGTS, numa operação similar à antecipação da restituição do Imposto de Renda;

>> Saque anual pode ser dado como garantia de empréstimos;

>> As parcelas são descontadas diretamente da conta do FGTS no momento da transferência do recurso do saque-aniversário.

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