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Notícias | País Justiça

FGTS: o que faço se a empresa deixou de fazer os depósitos?

Medidas administrativas e jurídicas se fazem necessárias para resolver a situação

Por Estadão Conteúdo
Publicado em: 05.08.2019 às 13:39 Última atualização: 05.08.2019 às 13:43

Foto por: Justiça do Trabalho/Divulgação
Descrição da foto: Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, em Porto Alegre
A Caixa Econômica Federal divulgou nesta segunda-feira (5) o calendário de saques do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS). O saque pode ser realizado de contas ativas e inativas. Entretanto, quem não teve o dinheiro depositado pelo empregador, corre o risco de ficar sem poder sacar.

Ao descobrir que o dinheiro não foi depositado, o trabalhador pode entrar em contato com a empresa e cobrar o depósito dos valores atrasados. Se não houver acordo, ele pode buscar auxílio nas Superintendências Regionais do Trabalho (antigas DRTs), agências ou gerências do Ministério do Trabalho ou ainda no sindicato da sua categoria para formalizar denúncia, que pode ser anônima. A rede de atendimento está disponível no site do Ministério do Trabalho.

Os documentos necessários são apenas carteira de trabalho, número do PIS e o extrato da conta vinculada do FGTS. O trabalhador também pode fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho. Na Justiça do Trabalho, o trabalhador pode entrar com uma ação até dois anos após o desligamento da empresa. E ele pode cobrar até cinco anos de FGTS não depositado.

Já a denúncia ao Ministério do Trabalho pode ser feita mesmo após esse período do desligamento, pois a fiscalização trabalhista pode cobrar o FGTS irregular a qualquer tempo, não se restringindo ao prazo prescricional da Justiça do Trabalho. Nos casos em que a empresa não existir mais, o trabalhador também pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho e requerer o pagamento do FGTS.

Em que casos já é previsto o saque do FGTS

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