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Bolsonaro assina MP para antecipar primeira parcela do 13° de aposentados e pensionistas

Para vigorar definitivamente, medida depende do aval do Congresso em até 120 dias

Publicado em: 06.08.2019 às 08:33 Última atualização: 06.08.2019 às 09:11

Foto por: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Descrição da foto: Presidente Jair Bolsonaro
O presidente Jair Bolsonaro assinou, na noite desta segunda-feira (5), uma Medida Provisória (MP) que garante a antecipação da primeira parcela do décimo terceiro salário para aposentados e pensionistas do INSS todos os anos.

A MP tem vigência imediata após a publicação, mas depende do aval do Congresso em até 120 dias para vigorar definitivamente.

Ao anunciar a medida, o porta-voz da Presidência, Otávio Rêgo Barros, disse que a antecipação da primeira parcela do décimo terceiro tem previsão de liberar R$ 21 bilhões para 30 milhões de beneficiários, mesma estimativa do ano passado. Não haverá desconto de Imposto de Renda nessa primeira parcela, que será cobrado apenas em novembro e dezembro, quando for paga a segunda parcela.

"O presidente Bolsonaro é o primeiro presidente a estabelecer em lei referido benefício. Esse ato hoje assinado, além de aquecer a economia, proporciona segurança e previsibilidade para os aposentados, que terão a garantia e a certeza de que receberão essa antecipação todos os anos", afirmou o porta-voz. "Deixa de ser uma política de Governo e passa a ser uma política de Estado", disse.

O pagamento será feito entre os últimos cinco dias úteis de agosto e os cinco primeiros dias úteis de setembro. A primeira parcela do décimo terceiro será depositada junto com a folha de pagamento. “É o cronograma normal de pagamento. Você recebe sua aposentadoria, ou sua pensão, acrescido dos 50% [do décimo terceiro]", explicou o secretário especial da Previdência, Rogério Marinho.

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