Um projeto de lei federal quer penalizar quem desamparar o pai ou a mãe durante velhice deles. A proposta, que altera o Estatuto do Idoso (2013) para prever a possibilidade de responsabilização civil do filho por abandono afetivo, é do senador Lasier Martins (Podemos-RS).
A legislação já estabelece o direito da pessoa idosa à manutenção dos vínculos afetivos com a família e do convívio comunitário em ambiente que garanta envelhecimento saudável. Aos filhos cabe, por sua vez, cuidar, amparar e proteger. Pelo projeto de Lasier, a violação desse dever passa a constituir ato ilícito, sujeito à sanção pelo Código Civil (Artigo 927).
Em sua justificativa, o senador ressalta que há notório e acelerado envelhecimento da sociedade, lembrando que o IBGE estima que em 2033, o número de pessoas com mais de 60 anos alcançará um quinto da população brasileira. Em 2013, esse percentual era de só 11%.
Esse processo, acrescenta o texto do projeto, revelou o drama de uma parcela vulnerável física e psicologicamente da população, com dificuldade de inserção no mercado de trabalho. Para piorar, há cada vez mais relatos de idosos abandonadas pelas famílias ou entregues a asilos clandestinos justamente quando mais precisam de atenção e apoio. "São descartados como objetos sem serventia", lamenta.
Lasier Martins sublinha que a Constituição estabelece em seu artigo 229 que os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar pai e mãe na velhice, carência ou enfermidade. O Estatuto do Idoso reforça esse princípio, inclusive priorizando o atendimento do idoso pela própria família.
“De efeito pedagógico, o meu projeto contribuirá, de alguma forma, para o restabelecimento de vínculos de afetividade e para a preservação de uma ética familiar que beneficiará a sociedade como um todo”, resume Lasier.
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