A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14), em rápida votação, proposta do deputado Roberto de Lucena (PODE-SP) que proíbe o nepotismo na administração pública federal.
O texto trata a prática como ato de improbidade administrativa e fixa pena de detenção de três meses a um ano para quem descumprir a regra.
O Projeto de Lei 198/19 recebeu uma emenda do relator, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), que transforma em nepotismo a nomeação de parente de autoridade para os cargos de ministro de Estado e embaixador.
Recentemente, o presidente Jair Bolsonaro anunciou que o filho Eduardo Bolsonaro será indicado para comandar a Embaixada do Brasil nos Estados Unidos. O cargo de embaixador não precisa ser ocupado por um diplomata.
O nome do deputado deverá ser analisado pelo Senado. Eduardo Bolsonaro preside atualmente a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara.
Súmula
No parecer, Kataguiri afirma que o nepotismo é uma “injustiça patente que demonstra profundo desprezo pela coisa pública e, por consequência, desrespeito ao pagador de impostos”. Ele lembrou que, em 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou uma súmula vinculante proibindo autoridades de nomearem cônjuge ou parente até terceiro grau para cargos públicos.
O texto, porém, deixou de fora as nomeações para cargos políticos, como os de ministro ou secretário estadual.