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Notícias | País Motoristas

Simulador para obter CNH passa a valer somente no Rio Grande do Sul

A Resolução 778 não tem validade para o Rio Grande do Sul, pois TRF da 4ª Região acolheu ação do SindiCFC contra a União

Por Agência Brasil
Publicado em: 16.09.2019 às 16:58 Última atualização: 16.09.2019 às 19:54

Foto por: Divulgação/Ministério das Cidades
Descrição da foto: Uso de simuladores de direção veicular em autoescolas passa a ser facultativo

Começa valer a nesta segunda-feira (16) a Resolução 778, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que define mudanças no processo de formação de motoristas. Entre as alterações, estão a que torna facultativo uso de simulador para a expedição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a que reduz de 25 para 20 horas o número de aulas práticas para a habilitação da categoria B.

O documento define também que a exigência de aulas noturnas diminui para 1 hora/aula prática tanto para a categoria A (moto) quanto categoria B (carro). Antes era de 20% sobre o total da carga horária. Outra mudança, é o aumento da validade da CNH que passa a ser de dez anos.

O ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, disse que as mudanças visam reduzir a burocracia na retirada da CNH e diminuir os gastos do cidadão para obtenção da habilitação. “As aulas de simulador têm um custo diferente, mas dá para estimar que a gente vá ter uma redução de até 15%. A ideia é deixar que o mercado defina isso."

O ministro ressaltou que não há comprovação sobre e eficácia do simulador na preparação do motorista. “O simulador não tem eficácia comprovada, ninguém conseguiu demonstrar que isso tem importância para formação do condutor. Nos países ao redor do mundo, ele não é obrigatório, em países com excelentes níveis de segurança no trânsito também não há essa obrigatoriedade. Então, não há prejuízo para a formação do condutor”, disse o ministro durante entrevista ao anunciar as mudanças em junho passado.

Rio Grande do Sul

O Rio Grande do Sul é o estado onde a Resolução 778 ainda não tem validade. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região acolheu liminarmente ação do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado do Rio Grande do Sul (SindiCFC) contra a União, requerendo a suspensão da eficácia e dos efeitos da norma.

Com isso, até decisão em contrário, vale no estado a situação anterior, que obriga a realização de aulas em simulador de direção para a categoria B (carro).

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