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Notícias | País Política

Projeto aprovado na Câmara flexibiliza regras de partidos e abre brecha para caixa dois

Fundo partidário poderá ser usado para serviços de consultoria contábil e advocatícia; além do pagamento de juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções relacionadas à legislação eleitoral ou partidária

Por Agência Brasil
Publicado em: 19.09.2019 às 08:47 Última atualização: 19.09.2019 às 08:57

O plenário da Câmara votou na noite desta quarta-feira (18) o projeto de lei que altera regras sobre o Fundo Partidário e o fundo eleitoral. O PL havia sido aprovado, anteriormente, pelos deputados, mas sofreu modificações no Senado. Os senadores mantiveram apenas a destinação de recursos ao fundo eleitoral, rejeitando todas as outras alterações feitas pela Câmara; assim, o projeto aprovado manteve novas situações em que será permitido o uso de recursos do Fundo Partidário.

Pelo texto aprovado pelos deputados, o fundo poderá ser usado para serviços de consultoria contábil e advocatícia; pagar juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções relacionadas à legislação eleitoral ou partidária; compra ou locação de bens móveis e imóveis, construção de sedes, realização de reformas; e pagamento pelo impulsionamento de conteúdos na internet, incluindo a priorização em resultados de sites de pesquisa.

O texto aprovado ontem segue, agora, para a sanção presidencial, com a redação da Câmara dos Deputados, trazendo algumas exclusões propostas pelos senadores. O relator do texto, deputado Wilson Santiago (PTB-PB), deu parecer favorável para a exclusão proposta pelos senadores de quatro pontos do PL original. 

Os deputados aprovaram a exclusão dos quatro pontos e mantiveram no projeto a obrigatoriedade de uso do sistema eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a prestação de contas, rejeitaram o trecho que previa a aplicação de multa de 20% sobre montante considerado irregular no julgamento da prestação de contas apenas no caso de dolo. Também foram mantidos os prazos atuais de prestação de contas por parte dos partidos e excluído do texto o item que permitia aos partidos corrigirem erros formais e materiais, omissões ou atrasos em sua prestação de contas até o seu julgamento para evitar a rejeição das mesmas.

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