Publicidade
Botão de Assistente virtual

Ele está chegando! Saiba como se preparar para o 13º salário

Até o dia 30 de novembro, trabalhadores recebem a primeira parcela; especialista dá dicas para o bom uso desse dinheiro

Até o dia 30 de novembro, grande parte dos trabalhadores com carteira assinada em todo o País – com no mínimo 15 dias de atividade – recebem a primeira parcela do 13º salário. Aposentados, pensionistas, beneficiários do Bolsa Família e aqueles que recebem pensão alimentícia também serão contemplados. Ficam de fora apenas os trabalhadores que foram demitidos por justa causa.

“O 13º é uma ajuda importante para a maioria dos brasileiros. Mesmo aqueles que gastam pouco sentem falta do benefício”, diz o coordenador do curso de Gestão Financeira do Centro Universitário Internacional Uninter, Daniel Cavagnari.

A primeira parcela corresponde à metade, ou 50%, do salário bruto. O professor ressalta que descontos, como a taxa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), virão apenas na segunda parcela, a ser paga até o dia 20 de dezembro. Para aqueles que foram contratados ao longo do ano, o benefício será proporcional ao número de meses trabalhados até a data do pagamento.

Como usar o 13º?

Cavagnari recomenda prudência com ofertas feitas por bancos e outras instituições financeiras nos meses que antecedem o depósito do salário. “Muitas entidades oferecem empréstimos para que os trabalhadores recebam esses valores adiantados. Porém, cobram juros incompatíveis com termos justos. É preciso estar atento”, diz.

Fique atento às dicas de como usar o seu 13º salário Foto: Divulgação

Para aqueles que têm dívidas a juros altos ou vencidas, o professor recomenda que o 13º seja usado para quitá-las. “Negocie o pagamento com as instituições credoras e busque descontos. Lembre-se de que taxas ou juros que ainda não foram cobradas não podem incidir no adiantamento das dívidas”, explica.

Já para os trabalhadores que estão em dia com suas finanças, o professor recomenda reservar metade do valor recebido – ou mais – para as despesas de início de ano, como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), uniformes, material escolar e férias. O restante do valor pode ser usado para presentes e outros gastos com as comemorações de fim de ano.

“Também é possível usar o benefício para ‘resolver a vida’, ou seja, revisar o carro, arrumar a casa, passear com a família. O bem-estar é o que temos de mais importante. Qualquer investimento nesse âmbito será bem aproveitado”, defende.

Saiba mais sobre o benefício

Instituído em 1962, o 13º salário representa para o empregado brasileiro um alívio no orçamento doméstico e, por isso, é o mais aguardado dos salários. Devido a empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores, o benefício, também conhecido como gratificação natalina, deve ser pago pelo empregador em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; e a segunda até 20 de dezembro.

O cálculo do 13º salário se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.

O que o trabalhador precisa saber?*

- A primeira parcela do 13° salário pode ser recebida por ocasião das férias. Neste caso, o empregado deve solicitar o adiantamento por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano.

- O 13° salário pode ser pago por ocasião da extinção do contrato de trabalho, seja esta pelo término do contrato, quando firmado por prazo determinado, por pedido de demissão ou por dispensa, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro.

- O empregado dispensado por justa causa não tem direito ao 13° salário.

- A partir de 15 dias de serviço, o empregado já passa a ter direito de receber o 13° salário.

- Aposentados e pensionistas do INSS também recebem a gratificação.

- O empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período.

- A base de cálculo do 13° salário é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual.

- Se a data limite para o pagamento do 13° salário cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo. Se não o fizer, está sujeito a multa.

- O empregador também estará sujeito a multa se pagar o 13° salário em apenas uma parcela.

- O empregador não tem a obrigação de pagar a todos os empregados no mesmo mês, mas precisa respeitar o prazo legal para o pagamento do 13° salário, ou seja, entre fevereiro e novembro.

*Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Quer receber notícias como esta e muitas outras diretamente em seu e-mail? Clique aqui e inscreva-se gratuitamente na nossa newsletter

Gostou desta matéria? Compartilhe!
Publicidade
Matérias especiais
ANÁLISE DE DESEMPENHO

Desempenho e estatísticas estão em evidência no futebol brasileiro

Esportes
Saúde

Lauro Reus intensifica sistema de classificação de risco

Região
GRUPO SINOS 360

Os perigos das doenças reumatológicas

Viver com saúde
GRUPO SINOS 360

A filosofia do Grupo Krause

Região