O governo federal estendeu para 12 de abril de 2021 o prazo para os municípios elaborarem seus Planos de Mobilidade Urbana (PMU). A decisão consta da Medida Provisória nº 906/2019, publicada na edição de quarta-feira (20) do Diário Oficial da União, assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e pelo ministro do Desenvolvimento Regional, Gustavo Canuto.
A medida altera a Lei nº 12.587/2012 para ampliar em dois anos a antiga data-limite estipulada pela legislação – 12 de abril de 2019 - para que os municípios brasileiros elaborassem o PMU. Dessa maneira, os que ainda não o fizeram voltam a poder receber recursos do Orçamento Geral da União (OGU) destinados ao setor até o fim do novo prazo, além de poderem continuar acessando financiamentos por meio do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O PMU é o instrumento de efetivação da Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), responsável por orientar e coordenar os esforços, ações e investimentos dos municípios para alcançar melhorias no sistema de mobilidade como um todo, incluindo transporte de passageiros e cargas, vias de circulação, calçadas, ciclovias e uso do solo.
Para elaborar o PMU, o MDR disponibiliza assistência financeira por meio de recursos do FGTS para municípios com população acima de 100 mil habitantes, através do Programa Avançar Cidades – Mobilidade Urbana.
Para as cidades com população abaixo de 100 mil pessoas, a Pasta oferece auxílio técnico por meio de duas ferramentas: o Sistema de Apoio à Elaboração de Planos de Mobilidade Urbana, que permite aos gestores preencherem uma versão preliminar, com os conteúdos mínimos exigidos pela PNMU; e a Cartilha de Apoio à Elaboração de Planos de Mobilidade Urbana, com uma metodologia simplificada de orientação para a construção do PMU.
O Sistema de Apoio foi desenvolvido por meio de uma parceria com a Sociedade Alemã de Cooperação Internacional (GIZ, na sigla em alemão), no âmbito do Projeto Eficiência Energética na Mobilidade Urbana.
Já a nova edição da cartilha, que atualiza o texto publicado em 2017, oferece assistência técnica aos gestores, disponibilizando uma sugestão de estrutura para o documento, de acordo com o nível de complexidade dos municípios. Para cada item obrigatório, a Prefeitura deve estabelecer objetivos, metas e estratégias que produzam resultado compatível com a PNMU e a política local.
Após a conclusão da minuta do Plano, a proposta deve ser discutida com a sociedade civil, votada pela Câmara Municipal e instituída como Plano por meio de lei municipal ou decreto.
Os municípios podem, ainda, apresentar propostas, inclusive por meio de emendas parlamentares, em ação orçamentária destinada pelo MDR para apoio à elaboração do PMU. Neste ano, as solicitações ocorrem no âmbito do Programa 2048 – Mobilidade Urbana e Trânsito, na ação 10SR – Apoio à Elaboração de Planos de Mobilidade Urbana e de Projetos de Sistemas de Transporte Público Coletivo Urbano. A partir de 2020, o MDR disponibilizará a ação 15UE – Planos de Mobilidade Urbana Locais, no âmbito do Programa 2219 – Mobilidade Urbana.