O governo Jair Bolsonaro limitou a 8% ao mês os juros do cheque especial cobrados pelos bancos, mas permitiu que as instituições cobrem uma taxa mensal para oferecer o produto aos clientes. A decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) foi divulgada na noite desta quarta-feira, 27. A limitação dos juros entra em vigor em 6 de janeiro de 2020.
Em outubro, conforme dados divulgados nesta quarta pelo Banco Central (BC), o juro médio do cheque ficou em 305,9% ao ano. Com a mudança, os juros cairão praticamente pela metade, a 150% ao ano.
Segundo o BC, responsável pela divulgação, a medida é para tornar o produto mais "regressivo", ou seja, penalizar menos os pobres, já que o produto é mais utilizado por clientes de menor poder aquisitivo e educação financeira."O cheque especial tem características de crédito e serviço bancário e identificamos no cheque volumes altos de limites concedidos a clientes que não são usados. Dinheiro parado significa custo no sistema, e normalmente os clientes de baixa renda que arcam com esse custo", afirmou, em coletiva de imprensa o diretor de Regulação do Banco Central, Otavio Ribeiro Damaso. De acordo com ele, os limites concedidos no cheque especial somam R$ 350 bilhões, enquanto o volume de operações está em apenas R$ 26 bilhões. "Ou seja, o volume de dinheiro parado é de cerca de R$ 325 bilhões", completou.
Além de colocar um teto para os juros do cheque especial, o governo permitiu aos bancos a cobrança de tarifa pela disponibilização de limite de cheque especial, sendo vedada a cobrança para limites de crédito de até R$ 500. Para limites superiores, poderá ser cobrada tarifa mensal de até 0,25% sobre o valor do limite que exceder R$ 500. A tarifa deverá ser descontada do valor devido a título de juros de cheque especial no respectivo mês.
De acordo com o diretor do BC, cerca de 19 milhões de usuários do cheque especial se enquadram nessa categoria, de um universo de 80 milhões de clientes.
Para os contratos em vigor, a incidência de tarifa só será permitida a partir de 1 º de junho de 2020, caso não venham a ser repactuados antes, cabendo à instituição financeira comunicar ao cliente a sua incidência com 30 dias de antecedência.